Direito Tributário
A polêmica substituição tributária
Maria Eloísa Martinho Cais Malieri
Publicado em 06/05/2010 às 14:57
A justificativa do Governo para a sua instituição, aliada a nota fiscal eletrônica, baseia-se no péssimo hábito da “venda sem nota”, mas na realidade é a “gula fiscal” que tomou conta do nosso país desde a década de 90. A irracionalidade do sistema implantado, a total falta de discernimento, a incapacidade de ouvir os setores envolvidos, em qualquer outro país colocaria em polvorosa a economia paulista. As micro e pequenas empresas são prejudicadas pela ampliação da lista de produtos inseridos no sistema de substituição tributária: o fabricante paga na frente o ICMS, depois cobra do comprador, financiando um sócio (Governo) que não coloca dinheiro e não corre riscos... Notoriamente é um instrumento poderoso nos setores onde existe homogeneidade de preços e produtos, como no caso de gasolina e cigarros, com poucos fabricantes e preços definidos no varejo, independentemente do estabelecimento, pois o ICMS incide sobre preços de mercado. Em mercados concorrenciais, não há como tratar preços de forma homogênea. Isto funcionaria nos tempos em que a Superintendência Nacional de Abastecimento (Sunab) tabelava preços. Esse foi um estrondoso retrocesso fiscal, pois ao optar pela substituição tributária, o ente arrecadador facilita a cobrança do imposto, mas anula quaisquer dos benefícios assegurados pelo Simples Nacional. Assim, a substituição tributária, implantada por São Paulo e seguida por vários outros estados, é uma prática perversa contra as micro e pequenas empresas, pois anula os benefícios do Simples em relação aos tributos estaduais, concedidos justamente para que as pequenas empresas possam competir com as grandes, entre outros danos. Por exemplo: com a Lei Complementar 123/2006, uma empresa com faturamento anual de até R$ 120 mil, pagaria de ICMS, embutido no Simples, 1,25%. Com a substituição tributária está pagando o mesmo percentual de ICMS cobrado das grandes empresas (12%, 17%, etc.). E o que é pior: de forma antecipada e sobre um valor de venda final presumido, na maioria das vezes bem acima da realidade. É um verdadeiro absurdo, em termos de política de desenvolvimento, obrigar micro e pequenas empresas, que têm dificuldades de crédito e de capital de giro, a antecipar imposto correndo risco em nome do estado. Desta forma, extorquidos por uma das maiores cargas tributárias mundiais representadas por mais de 60 tipos de impostos, empresas e cidadãos brasileiros “sobrevivem” como podem, motivo impeditivo de competição com países desenvolvidos. Somado a isso, o Governo ainda cria algumas barreiras tarifárias, o que só esconde nossa intransponível desvantagem competitiva em relação aos concorrentes internacionais. O fato é que estamos sujeitos às leis de oferta e demanda, além da famosa curva de “Laffer”, formulada pelo economista americano Arthur Laffer, que mostra a relação entre os distintos níveis de tributação de certo imposto com a respectiva receita arrecadada pelo governo. O economista, analisando a política tributária em seu país, desenvolveu um trabalho com o qual chegou a uma interessante, porém óbvia, conclusão: quando o nível dos impostos passa de um certo limite, a arrecadação do governo em vez de aumentar começa a diminuir. E tanto mais diminui quanto mais se aumentam as alíquotas dos tributos. Diante dos enormes danos, inclusive do risco de sobrevivência de muitas dessas micro e pequenas empresas, seria preciso reclamar muito, pois pela forma de pagamento do imposto na substituição tributária, que é feito pela fábrica e a seguir incluído no valor do produto, muitos comerciantes acabam pagando o acréscimo até sem se dar conta de que está saindo do seu próprio bolso. Esta cobrança é sorrateira, disfarçada e ideal para nossos governantes, tanto é que aumentaram o valor dos impostos “a passos largos”! Através desta maliciosa manobra de implantação da substituição tributária, nossos governantes retiraram os benefícios que proporcionavam um mínimo de equilíbrio entre as pequenas e as grandes empresas. Além da ação nociva aos pequenos comerciantes, a medida também eleva o valor dos impostos pagos pelos consumidores finais e, conseqüentemente, aumentam o valor das mercadorias submetidas a essa forma de tributação. Aos nossos empresários resta, neste momento, se adaptar e no futuro muito próximo, votar em quem realmente tem coragem e inteligência para modificar profundamente esse cenário. Ou torcer para que algum dia os governantes deste país percebam que a solução mais simples para o aumento da arrecadação de impostos é diminuir a carga e facilitar a forma de recolhimento dos mesmos, como é feito, racionalmente, no resto do mundo. 
