Direito Tributário
Análise da Lei de Informática e do Processo Produtivo Básico – Continuação...
Maria Eloísa Martinho Cais Malieri
Publicado em 30/08/2010 às 12:08
A Lei de Informática beneficia hoje inúmeras empresas tecnológicas. A concessão de benefícios fiscais submete-se à realização de esforços de P&D por parte destas empresas em seus próprios departamentos de pesquisa e em convênio com outras instituições, como também está associada ao cumprimento dos requisitos do Processo Produtivo Básico (PPB), garantindo que as etapas produtivas sejam internas.Indiscutível o estímulo disso para o desenvolvimento tecnológico e industrial brasileiro, mas este instrumento mostra-se ineficiente em transpor alguns obstáculos essenciais para este progresso, bem como para atenuar os problemas crescentes com o déficit comercial do complexo eletrônico no País.
Os institutos privados de pesquisa e desenvolvimento criados pela Lei dependem excessivamente dos incentivos fiscais e outras fontes de recursos públicos, resultando na procura de outras fontes de recursos para diminuir este domínio.
A ineficácia em promover o adensamento da cadeia produtiva do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) é algo a ser observado, pois os vínculos entre as atividades de pesquisa e as etapas produtivas de maior complexidade tecnológica continuam efêmeros, pois as empresas beneficiadas não atuam nas etapas mais sofisticadas da produção e não buscam por inovações mais complexas.
Outro ponto é a enorme dificuldade em precisar o montante de recursos direcionados para atividades efetivas em P&D, uma vez que as empresas buscam, muitas vezes, enquadrar diversas outras neste cálculo. Durante o período, algumas formaram instituições de pesquisa com identidade jurídica independente na forma de “fundações”, para direcionar os investimentos exigidos em instituições de pesquisa.
A utilização destes benefícios fiscais por empresas de manufatura (chamadas CEMS), fornecedoras globais de serviços para as empresas de equipamentos (ramos do complexo eletrônico), pouco traduz em termos de desenvolvimento tecnológico por tratar de operação desprovida de capacidade inovadora notória. Elas realizam em suas atividades os investimentos exigidos pela lei para a obtenção dos benefícios fiscais, direcionando 5% de seu faturamento em P&D. Infelizmente, investem valores significativamente menores em esforço tecnológico, pelas próprias características da atividade em que atuam.
Assim, a inclusão dos incentivos para P&D da Lei de Informática no cálculo do gasto público para o apoio à pesquisa e desenvolvimento mascara a timidez do apoio do Estado e sua relativa ineficácia “para alterar o quadro da inovação no País”. Isto, por fim, restringe os efeitos da Lei em potencializar capacitações internas, gerar empregos qualificados e demais efeitos de transbordamento, provocando vultosos “buracos” na cadeia produtiva do setor.
Longe de desconsiderar a importância destes fatores, busca-se apontar a necessidade de se constituir mecanismos complementares mais efetivos no sentido de adensar as estruturas produtivas locais, combatendo a questão do forte déficit destes segmentos.
Quanto à produção de componentes, um dos maiores responsáveis pelo déficit comercial do setor, a Lei foi inábil em incentivar a internalização de capacidade produtiva, em atrair empresas internacionais do setor e em formar empresas domésticas capazes de suprir tal demanda. Neste sentido, o movimento de internalização das atividades de P&D representa uma oportunidade para que a Lei de Informática seja revista, de forma a atrair etapas mais nobres do processo inovativo.
Conforme dito pelo presidente da ABINEE (Associação Brasileira de Industria Elétrica e Eletrônica), Humberto Barbato, a intenção é a inclusão de outros impostos neste processo, além do IPI, como por exemplo, o PIS e o Cofins. “Se a empresa agregar conteúdo local ao produto e é essa a nossa meta, nacionalizar a produção, ela teria um índice maior de benefício fiscal. Esse seria um avanço considerável para deixarmos de ser uma indústria montadora e passarmos a ter tecnologia nacional, seja ela produzida por empresa de capital brasileiro ou por subsidiárias estrangeiras instaladas no país”.
Portanto, não estamos imensamente atrasados tecnologicamente à toa. E não é por falta de disposição empresarial, mas sim, por falta de seriedade política!

