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É Legal

As novas regras dos tempos digitais

Patricia Peck Pinheiro

Publicado em 05/07/2016 às 15:10


Atualmente vivemos a era pós-internet. A mudança virou rotina. O ambiente de negócios, globalizado e energizado pela inovação e tecnologia, se adequa a uma nova realidade disruptiva. Cada vez mais empreendedores desenvolvem projetos e investem em startups, ou seja, empresas, mercados e consumidores estão hoje em constante evolução.



A entrada na Internet das Coisas (IoT) e todos os desdobramentos relacionados ao aumento dos riscos de vazamento e utilização inadequada de dados, faz com que a área da Segurança da Informação ganhe cada vez mais importância em empresas e corporações, independente do segmento.



O Futuro do setor exige mais formação sobre Ética em Tecnologia da Informação. Há três medidas que continuam sendo essenciais: regras claras, conscientizar sobre os cuidados preventivos para evitar os riscos e monitorar para evitar incidentes e para responder rapidamente os casos de ocorrência. Por certo, o aumento de uso de dispositivos particulares com recursos de mobilidade no ambiente empresarial aumentou o nível de risco para as empresas, pois há muito mais possibilidade de vazamento de informações ou contaminação por vírus devido ao uso maciço de aplicativos pessoais e a mistura disso com dados corporativos.



Ainda vemos um comportamento de excesso de exposição dos colaboradores em mídias sociais e ainda ocorrem muitos incidentes devido ao compartilhamento de senhas. Por isso, as campanhas de conscientização de Segurança da Informação devem evoluir para um Programa de Educação Continuada, que alcance desde a integração no primeiro dia da pessoa na empresa até mesmo as avaliações para promoção na carreira. Tem que ser feita reciclagem anual de todos os níveis hierárquicos, afinal a recente Lei do Marco Civil da Internet (nº 12.965/14) determinou que o direito de conectar-se é um direito essencial de cidadania do brasileiro. No entanto, inclusão digital sem orientação é risco! Apesar de esta legislação dispor sobre o dever público de realização de campanhas educativas, ainda falta vontade política para executar estas ações que poderiam gerar um grande resultado no aumento da proteção dos indivíduos e dificultar as ações dos criminosos nos meios digitais. Com efeito, a população bem preparada e treinada se torna mais vigilante e consegue evitar os novos perigos digitais.



Muitos casos de crimes eletrônicos não resolvidos ou em que o infrator ficou impune se devem ao fato de que nosso modelo de identidade é extremamente falho no Brasil e não temos uma identidade digital obrigatória, que permita que saibamos quem é quem do outro lado da tela, da interface gráfica. Infelizmente, é muito fácil ser qualquer um, se passar por outra pessoa, ou agir de forma anônima na internet no âmbito nacional. E tudo isso se torna uma vantagem para as quadrilhas agirem.



Também precisamos de uma autoridade pública capacitada, com ferramentas tecnológicas capazes de fazer o policiamento digital da internet de forma preventiva e com poderes para agir imediatamente ao sinal de um ilícito ou incidente, para pegar os infratores em flagrante on-line, literalmente, com a “mão na máquina”.



É necessário estabelecer o procedimento de revista digital para verificar dispositivos como celulares e tablets de indivíduos suspeitos no momento da abordagem policial, o que já foi implantado em muitos países, como Estados Unidos e Inglaterra (desde as Olimpíadas de Londres), haja vista que a evidência do crime não estará anotada em um papel no bolso, mas, sim, muito provavelmente, em mensagens trocadas via WhatsApp, por exemplo, no celular do indivíduo.



Seja no Brasil ou em outros países, a maior discussão atual é sobre proteção de dados pessoais. Será que para usar uma caixa postal ilimitada, compartilhar fotos ou mesmo chamar um taxi, será que tudo isso tem que ser ‘pago’ com dados? Deveria haver um limite de uso dos mesmos? Como fica a Privacidade e a Segurança?



 As pessoas estão dispostas a pagar por serviços com seus próprios dados, claramente, qualquer regulamentação tem que respeitar a liberdade individual e a livre iniciativa privada, podendo sim determinar alguns limites para coibir excessos que possam causar danos ou prejuízos aos consumidores.



Portanto, você já baixou um aplicativo hoje? Leu os termos de uso? Sabe como ele está cuidando da privacidade e da segurança dos seus dados? Pois devia saber. Em quem confiar seus dados, eis a grande questão para determinar quem ganha a corrida digital.