É Legal
Aspectos Legais da Compra Coletiva
Patricia Peck Pinheiro
Publicado em 05/10/2010 às 10:16
Tem crescido o número de sites oferecendo o serviço de compra coletiva, onde o usuário compra um cupom que lhe dá um desconto especial para usar na compra de um produto, em um restaurante, ou mesmo para fazer uma escova progressiva no salão. Mas é importante observar com cuidado as regras contratuais para este tipo de negócio, que deve atender ao Código de Defesa do Consumidor, e que está baseado em um alto nível de confiança (credibilidade de que o cupom será aceito) e de segurança da informação (proteção dos dados do cartão de crédito do cliente). Abaixo, uma tabela com os principais cuidados que o consumidor deve ter neste tipo de negócio, bem como as obrigações da empresa que oferece o mesmo.
Tem crescido o número de sites oferecendo o serviço de compra coletiva, onde o usuário compra um cupom que lhe dá um desconto especial para usar na compra de um produto, em um restaurante, ou mesmo para fazer uma escova progressiva no salão. Mas é importante observar com cuidado as regras contratuais para este tipo de negócio, que deve atender ao Código de Defesa do Consumidor, e que está baseado em um alto nível de confiança (credibilidade de que o cupom será aceito) e de segurança da informação (proteção dos dados do cartão de crédito do cliente). Abaixo, uma tabela com os principais cuidados que o consumidor deve ter neste tipo de negócio, bem como as obrigações da empresa que oferece o mesmo.
Cuidados que o participante de compras coletivas deve ter:
• Observar sempre os Termos de Uso e Condições de Participação da compra;
• Verificar a política de desistência da participação na compra coletiva;
• Conhecer a Política de Privacidade do organizador da compra coletiva para saber o tratamento que este dará aos dados fornecidos;
• Ficar atento à página de pagamento da oferta, checando se opera em ambiente de navegação segura e possui certificados digitais de segurança;
Direitos que o participante de compras coletivas possui:
• Caso o número mínimo de participantes não seja atendido o comprador deve ser ressarcido pelo que pagou;
• Indenização em caso de falhas na emissão do cupom para aquisição do produto ou serviço oferecido;
• Se o estabelecimento ou fornecedor se recusar a receber o cupom, o organizador da compra coletiva responderá pela recusa;
• Aceitando o cupom de pagamento, cabe ao estabelecimento cumprir com as condições oferecidas no mesmo, devendo sempre estar previstas previamente as ressalvas para o uso do mesmo (dia da semana, horário, validade e outras limitações);
• Caso não consiga cumprir com a oferta fixada, é caracterizada a venda impossível, passível de indenização. Ex: falta de disponibilidade dentro do prazo de validade do cupom.
Tem crescido o número de sites oferecendo o serviço de compra coletiva, onde o usuário compra um cupom que lhe dá um desconto especial para usar na compra de um produto, em um restaurante, ou mesmo para fazer uma escova progressiva no salão. Mas é importante observar com cuidado as regras contratuais para este tipo de negócio, que deve atender ao Código de Defesa do Consumidor, e que está baseado em um alto nível de confiança (credibilidade de que o cupom será aceito) e de segurança da informação (proteção dos dados do cartão de crédito do cliente). Abaixo, uma tabela com os principais cuidados que o consumidor deve ter neste tipo de negócio, bem como as obrigações da empresa que oferece o mesmo.
Cuidados que o participante de compras coletivas deve ter:
• Observar sempre os Termos de Uso e Condições de Participação da compra;
• Verificar a política de desistência da participação na compra coletiva;
• Conhecer a Política de Privacidade do organizador da compra coletiva para saber o tratamento que este dará aos dados fornecidos;
• Ficar atento à página de pagamento da oferta, checando se opera em ambiente de navegação segura e possui certificados digitais de segurança;
Direitos que o participante de compras coletivas possui:
• Caso o número mínimo de participantes não seja atendido o comprador deve ser ressarcido pelo que pagou;
• Indenização em caso de falhas na emissão do cupom para aquisição do produto ou serviço oferecido;
• Se o estabelecimento ou fornecedor se recusar a receber o cupom, o organizador da compra coletiva responderá pela recusa;
• Aceitando o cupom de pagamento, cabe ao estabelecimento cumprir com as condições oferecidas no mesmo, devendo sempre estar previstas previamente as ressalvas para o uso do mesmo (dia da semana, horário, validade e outras limitações);
• Caso não consiga cumprir com a oferta fixada, é caracterizada a venda impossível, passível de indenização. Ex: falta de disponibilidade dentro do prazo de validade do cupom.