É Legal
Aspectos legais do comércio eletrônico no Brasil
Patricia Peck Pinheiro
Publicado em 15/04/2008 às 14:25A tendência é isso aumentar e ainda migrar para ambiente de mobilidade (m-commerce) e TV Interativa (t-commerce). E é importante conhecer riscos e proteções jurídicas envolvidas em uma operação virtual, bem como o grau de responsabilidade dos sites de compras.
Juridicamente, o comércio eletrônico é toda relação transacional realizada no ambiente virtual por qualquer forma de acesso (computador, celular, TV), incluindo produtos, serviços e conteúdos. Um contrato eletrônico é válido seja por e-mail, mensagens eletrônicas ou bate-papo, seja diretamente pela web, no Second Life ou por qualquer outro meio de interação virtual que surja. Os requisitos jurídicos para a validade do comércio eletrônico são as mesmas regras dos negócios no mundo real: (i) agente capaz; (ii) objeto lícito, possível e determinável; e (iii) uso de forma prescrita em lei ou por ela não vedada, nos termos do artigo 104 do Código Civil. Além disso, devem ficar claras questões relacionadas a preço, forma de pagamento, prazo de entrega e garantias.
Na maioria dos casos a justiça tem entendido primeiramente pela responsabilidade do site, ao qual cabe garantir a segurança do seu ambiente. Quando se prova a negligência do usuário, a decisão tem sido no sentido de responsabilidade do consumidor, em conjunto ou isoladamente, conforme o artigo 14 do CDC. Recentemente, o TJ-RS (processo n° 71001433564), entendeu que o site mercadolivre.com.br deveria responder por fraude perpetrada por falso comprador (modalidade “phishing scam”), que teria enviado e-mail ao vendedor do produto se passando pelo website para receber a mercadoria ofertada. Em sentido oposto (processo n° 1117060-0/7), o TJ-SP isentou o vendedor (e o mesmo site) de responsabilidade, em razão da fraude objeto do litígio ter sido perpetrada por terceiro.
Responsabilidades em transações virtuais | |
Site (loja) | Cliente Virtual (consumidor) |
Apresentar dados claros sobre a empresa no site (razão social, endereço, telefone, email de contato). | Verificar informações sobre a loja antes de fazer a compra. Se possível, ver se já houve reclamação sobre ela. |
Garantir proteção do ambiente do site; usar tecnologia de segurança e criptografia de dados (selo site seguro e SSL), principalmente se coletar dados de cartão de crédito. | Usar conexão segura à internet e computador com softwares de segurança como antivírus e firewall. |
Dra. Patricia Peck Pinheiro, advogada especialista em Direito Digital, sócia fundadora da PPP Advogados, autora do livro “Direito Digital” publicado pela Editora Saraiva. (www.pppadvogados.com.br)