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É Legal

Aspectos legais do eBusiness nas redes sociais

Publicado em 05/04/2010 às 12:25

width=142Crescem as iniciativas de negócios na Internet, especialmente no ambiente de redes sociais. Mas deve-se estar atento para que a prática destas atividades não gere riscos demasiados que poderiam fechar o próprio negócio ou mesmo impactar o patrimônio pessoal do empreendedor.

O que pode iniciar como um hobby, como vem ocorrendo com os bazares promovidos por pessoas físicas em redes sociais, dependendo do volume e intensidade gerados precisa receber roupagem jurídica adequada, para estar em conformidade legal.
 

Conforme crescem estas iniciativas, crescem os negócios envolvendo automação e meios de pagamento. Por isso, é essencial ter termos e políticas claras e contratos bem estabelecidos para delimitar a responsabilidade no próprio supply chain, evitando-se a solidariedade prevista pelo Código de Defesa do Consumidor.
 









































 












BAZAR EVENTUAL

 












VENDEDOR AUTONOMO

 

 












REPRESENTANTE COMERCIAL 

 

 












 LOJA VIRTUAL


CARACTERÍSTICAS

 


Ser esporádico

 (prática eventual, não rotineira)

Não configura atividade econômica;

A maioria dos produtos é usado ou seminovo;

Participantes são do convívio social direto do vendedor (pessoalidade).

 

 

 


Os produtos comercializados são em sua maioria novos (na caixa/com etiqueta);

A venda ocorre por conta e risco do vendedor: é ele quem compra a mercadoria na loja e vende em seguida a terceiros;

A divulgação da venda é publica, o tratamento é impessoal e pode responder pelos vícios do produto.


Intermediador de negócios entre o fabricante e consumidor;

Não compra a mercadoria, só repassa o produto;

A nota fiscal do produto é emitida diretamente entre fabricante e consumidor.

 


 Pode ser em rede social,

garantia pelo estoque,

emissão de nota fiscal.

 


 

REGULARIZAÇÃO

LEGAL

 




Não há necessidade

 

 

 

 


 

Cadastro na prefeitura do município onde ele atua para emissão de recibo de prestador de serviço (RPA)

 

 

 

 

 




Contrato de Representação Comercial junto à loja ou fabricante do produto (sob risco de ação juidicial)

 




Contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado e registro na Receita Federal.

 




TRIBUTOS

 




Não incide na operação, exceto se a renda do vendedor do bazar superar o valor de R$ 1.499,15, quando passa a ser devido o Imposto de Renda (IR)

Deve-se estar atento com questão de compra de mercadoria fora do Brasil e o pagamento do imposto de importação (limite da alfândega é de U$ 500, acima disso deve ser declarado)

 




ISS – Imposto sobre serviço (a alíquota é definida por cada município, até o limite de 5%);

Contribuição para a Previdência Social (INSS) como autônomo,

IR – Imposto de renda, se os ganhos do vendedor ultrapassarem o valor de R$ 1.499,15.

 




Pessoa jurídica: deverá optar pelo sistema do lucro real ou presumido e deverá recolher o IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS, ISS e contribuição ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado.

Se autônomo: IR, contribuição para a Previdência Social (INSS),

Imposto sobre Serviços (ISS) municipal e recolhimento da contribuição ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado.




IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS, ISS

 e ICMS.

 




PENALIDADES

 




Multa de até 20% do valor do imposto a ser recolhido, no caso




Apreensão das mercadorias, autuação do Fisco e multa. Pode tipificar ainda crime de descaminho.

(iludir o pagamento de direito ou imposto devido)




Apreensão das mercadorias, autuação do Fisco e multa. Pode tipificar ainda crime de descaminho.

(iludir o pagamento de direito ou imposto devido)




Apreensão das mercadorias, autuação do Fisco e multa. Pode tipificar ainda crime de descaminho. (iludir o pagamento de direito ou imposto devido)