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Direito Tributário

Benefícios, premissas e regras gerais da Lei da informática

Publicado em 06/05/2009 às 08:21

src=/arquivos/image/colunistas/heloisa.jpgA Lei da Informática (leis 8.248, 10.176 e 11.077) é uma regulamentação que concede incentivos fiscais para empresas produtoras de alguns hardwares específicos e que tenham por prática investir em pesquisa e desenvolvimento.



O incentivo concedido é uma diminuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e, em contrapartida, a empresa destinará uma parcela do faturamento decorrente dos produtos incentivados em atividades de pesquisa e desenvolvimento de produtos.



A lista mais recente dos produtos passíveis deste incentivo está no decreto nº 6.405/2008, concedido para hardwares, já que não há incidência de IPI no caso de softwares. Assim, a empresa reduzirá 80% do IPI do produto incentivado, regra válida até 2014. Por exemplo, se a alíquota de IPI do produto incentivado é de 15%, graças ao incentivo a empresa recolherá somente 3%.



O investimento que deve ser feito, até 2014, é de 4% do faturamento anual dos produtos incentivados, descontados os impostos de comercialização (COFINS, PIS, ICMS, IPI). Também existem regras para deduzir ainda valores referentes à exportação de produtos e à compra de produtos incentivados.



Esta aplicação está vinculada ao faturamento bruto anual de cada empresa, inferior ou superior a 15 milhões de reais, contemplando as regras para cada caso.



Outra maneira de obtenção deste incentivo baseia-se nos produtos subordinados ao PPB (Processo Produtivo Básico), iniciativa direcionada à produção local que determina o nível de nacionalização necessário para cada tipo. A empresa submete-se ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), que analisa a proposta com informações dos produtos cujo incentivo está sendo solicitado, detalhes do projeto de pesquisa e fatos gerais sobre a empresa e o processo de fabricação, concedendo ou não o benefício.



A comprovação deste procedimento está baseada no Relatório Demonstrativo de Resultados encaminhado anualmente ao MCT por meio de software específico para tal fim, contendo todas as informações referentes ao faturamento da empresa e aos investimentos conduzidos.