PartnerSales


Imprimir

É Legal

Combate à Pirataria

Patricia Peck Pinheiro

Publicado em 07/02/2012 às 15:21


Atualmente, verifica-se uma alta circulação de conteúdos, produtos e serviços na Internet cuja legalidade nem sempre é atendida pela falta de autorização ou licença dos seus proprietários ou detentores dos direitos de propriedade intelectual para divulgação, compartilhamento e outras formas de exposição. Isso ocorre pois, nem sempre o que é disponibilizado significa que está em domínio público e pode ser obtido por qualquer pessoa, sem ônus.



 



 Por isso, crescem as iniciativas de combate à pirataria e outras práticas ilícitas na Internet. Um exemplo disso é o projeto de lei norte americano (SOPA) que visa combater atividades desde a distribuição, publicação ou transmissão não autorizada de conteúdo protegido (copyrighted), passando pelo comércio de serviços ou produtos perigosos aos americanos e chegando até ameaças para a economia americana vindas de fora dos Estados Unidos.



 



 O que este projeto traz de novo é que prevê a responsabilização não somente dos sites que oferecem os serviços para hospedagem de conteúdo, mas também dos serviços de busca na Internet, provedores de pagamento e sites de publicidade que estiverem envolvidos na cadeia de sites estrangeiros infratores. A estratégia é tentar fechar toda a cadeia que alimenta e sustenta os sites considerados infratores, que, dentre outras condutas ilegais, hospedam, publicam ou permitem a distribuição do conteúdo descrito acima.



 



Interessante que o projeto quer ir além das fronteiras físicas, considerando como infratores os sites que não são dos Estados Unidos e se enquadram nas condições vedadas e cuja responsabilidade de bloqueio de acesso aos mesmos recaem sobre os provedores de serviços, busca na Internet, provedores de pagamento e sites de publicidade.



 



A premissa da web é a liberdade de expressão e a livre iniciativa, mas dentro das leis em vigor. E estas, na maioria dos países, proíbem: falsa indentidade; distribuição de conteúdo não autorizado ou que não tenha caído em domínio público ou que não esteja sob a condição de “uso justo” (uso social) onde divulga-se trecho que incentiva conhecer a obra completa; pirataria (em geral, de jogos, software, outros); e plágio e contrafação.



 



O principal desafio de qualquer lei de combate à pirataria é como garantir a sua eficácia? Isso só consegue ocorrer se envolver os provedores de acesso e provedores de páginas que permitem publicação de conteúdo por terceiros e empresas de hospedagem de sites. Caso contrário, uma lei ou uma ordem judicial não conseguirão atingir seu resultado completo.



 



O Direito é reflexo do modelo sócio-econômico estabelecido. Logo, antes de criar uma legislação melhor é importante rever o modelo de negócios. A princípio, aquele que lucra com conteúdo de terceiro é que deve remunerar o mesmo. Além disso, tem que garantir o acesso à informação pelos internautas e conscientizá-los da necessidade de cumprir com ética e legalidade o uso do serviço oferecido.



 



 Qualquer lei da era digital sempre será envolta em polêmicas. Tem que ficar claro a regra do jogo, as empresas da era da Internet que criam novos serviços devem prever os riscos do próprio que não pode lucrar com práticas ilícitas. O que é inquestionável é que o criador, o inventor, precisa ser protegido, sob pena de sabotarmos a própria Sociedade do Conhecimento.