É Legal
Como combater os perfis falsos nas Redes Sociais?
Patricia Peck Pinheiro
Publicado em 13/11/2012 às 12:26
Um dos incidentes que mais cresce na internet é o de “identity thief”, ou melhor, “furto de identidade”, que na lei brasileira seria tipificado como “falsa identidade” previsto pelo artigo 307 do Código Penal. Tem sido alto o número de solicitações para remoção de perfil falso nas redes sociais, mas o que pode ser feito para prevenir ou para combater este tipo de ameaça que faz com que aumente a insegurança digital?
A primeira estratégia de prevenção envolve o registro prévio da identidade. Ou seja, para evitar que alguém se passe facilmente pela pessoa ou pela marca, o ideal é criar rapidamente o seu perfil nas principais redes sociais. Em seguida, com isso, deve-se divulgar que aquele é o perfil oficial. Parece simples, mas muitas empresas ainda negligenciam esta atitude preventiva. Acabam fazendo o registro só depois que já foram vítimas de um perfil falso.
No âmbito corporativo, é importante destacar que faz parte da estratégia de prevenção não apenas o registro do perfil oficial, mas principalmente o registro da Marca no INPI. A empresa que possui marca registrada pode-se valer da proteção legal conferida pela Lei 9.279/96, artigo 130, inciso III e artigo 189, inciso I, em caso de incidentes.
A segunda estratégia é a monitoração. Ou seja, qualquer pessoa hoje deve ficar vigilante com o que aparece sobre si mesmo e que possa afetar sua reputação digital. Deve fazer buscas periódicas para ver se encontra algo que possa ser ilegítimo, equivocado ou mesmo ilícito. Este exercício contínuo de monitorar o que aparece associado ao nome ou à marca, incluindo buscas por imagens e pesquisas dentro das redes sociais, ajuda a evitar riscos e possibilita a adoção de rápidas providências em caso de haver algum tipo de incidente, minimizando os danos/prejuízos.
A terceira estratégia é a do diálogo e transparência. Se a pessoa ou marca identificar que há um perfil criado em seu nome, por outra pessoa, deve fazer uma primeira abordagem amigável no perfil para entender a intenção do titular e comunicar que o perfil oficial está criado, propondo a migração daquela comunidade para o perfil oficial. Neste ponto, no tocante às empresas, deve-se diferenciar alguns tipos de casos que merecem atenção específica: a) perfil criado por consumidor; b) perfil criado por colaborador; c) perfil criado por fornecedor ou parceiro; e d) perfil criado por terceiro (qualquer outra pessoa sem vínculo algum com a empresa).
Dependendo de quem criou o perfil e do contexto do conteúdo associado, pode ser necessário realizar uma abordagem mais voltada ao atendimento a cliente e comunicação (SAC), ou mais direcionada ao relacionamento com equipes (RH), ou ainda optar pelo envio de notificação extrajudicial ou pela adoção de medidas judiciais (Jurídico), conforme a gravidade do incidente. Neste último caso, recomenda-se o registro de Ata Notarial, junto a um Cartório de Notas, para preservação da prova.
Caso a remoção ou cancelamento do perfil não ocorra, aí cabe ajuizamento de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada liminar, para que o Juiz determine a retirada do perfil do ar, sob pena de multa diária em caso de descumprimento e até mesmo sob pena apuração do crime de desobediência,, caso o provedor se mantenha inerte. Esta ação ainda pode ser cumulada com pedido de ressarcimento pelos danos eventualmente causados pela não remoção do ilícito desde a ciência formal do provedor do serviço (realizada através da denúncia em seu canal oficial e envio da notificação).
Os canais oficiais para denunciar perfil falso ou incidentes são:
a) YouTube – Para denunciar um vídeo impróprio ou que atente contra o direito de alguém, deve-se clicar no botão “Sinalizar” abaixo do vídeo, ou nos demais casos acessar: http://support.google.com/youtube/bin/request.py?hl=pt-BR&contact_type=abuse&rd=1
b)Twitter - https://support.twitter.com/groups/33-report-abuse-or-policy-violations
c)Facebook - https://www.facebook.com/report/
Por tudo isso, deve-se ter uma estratégia de proteção de Nome, Marca e Reputação Digital bem implementada, que envolva uma atuação conjunta das áreas de Comunicação, Jurídico, SAC e RH. Afinal, a exposição digital indevida gera danos bem reais!

