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É Legal

Como fazer uma Política de BYOD?

Patricia Peck Pinheiro

Publicado em 05/10/2012 às 11:42


 



Como uma empresa deve agir com o uso cada vez maior de dispositivos pessoais no ambiente de trabalho? Do ponto de vista jurídico, é melhor assumir, proibir ou fazer vista grossa ao modelo



Com a consumerização aumenta a análise da implementação de uma Política de BYOD – “bring your own device” no ambiente corporativo, inclusive em instituições de ensino. Afinal, muitos profissionais preferem usar seu próprio equipamento ao oferecido pela empresa



O primeiro passo é estabelecer as regras claras. Deve-se definir de quem é a propriedade do equipamento, quais os requisitos de segurança que o mesmo deverá cumprir, bem como quais as obrigações e limites de uso do mesmo. uma grande diferença em termos de gestão da TI, quando a empresa deixa de ser quem fornece o recurso e passa a ser beneficiária do uso do recurso particular de seu colaborador ou de um terceiro. Além disso, apesar do benefício da economia de gastos com equipamentos, sim uma perda relativa de controle de qual tipo de conteúdo ou softwares estarão no dispositivo



É importante ressaltar que cabe ao proprietário do equipamento todos os deveres no tocante a manutenção e guarda do mesmo, bem como a responsabilidade por todo e qualquer conteúdo armazenado. No entanto, quando se trata de softwares que possam estar sendo utilizados em benefício da empresa, um grande risco da companhia ser envolvida em um incidente de pirataria, caso o equipamento faça uso, por exemplo, de um editor de texto e planilhas sem a devida licença



Por conta disso, muitas empresas tratam do cenário de forma híbrida, onde o equipamento é do usuário, mas a camada de softwares é fornecida pela empresa, de modo a tentar mitigar riscos com pirataria. Outro ponto a observar envolve a questão trabalhista, devido a alteração do artigo 6º. da CLTConsolidação das Leis do Trabalho. Por isso, a política deve prever que o acesso ao recurso, por si , não configura sobreaviso nem sobrejornada



Sendo assim, para evitar riscos, cabe a empresa deixar claro na Política de BYOD



• O equipamento é de completa responsabilidade do proprietário



Que o conteúdo armazenado é de responsabilidade do proprietário



Que o proprietário declara que todos os softwares possuem licença regular sob pena de responder sobre qualquer incidente de pirataria



Que o proprietário deverá fazer uso de requisitos mínimos de segurança da informação



Que o proprietário tem o dever de realizar backup de todas as informações pertinentes à empresa e de salvá-las na rede corporativa



Que o equipamento está sujeito a monitoramento e a inspeção física por parte da empresa



Que o equipamento está sendo colocado a disposição da empresa como beneficiária de uso temporário e parcial, em caráter não oneroso, sem qualquer responsabilidade por parte da empresa



Que a empresa não se responsabiliza pela perda, deterioração, furto, extravio, quebra do equipamento, e se isso vier a ocorrer o proprietário deverá avisar a empresa imediatamente



Que o proprietário compromete-se a portar o equipamento de forma discreta e com o máximo de zelo possível, evitando assim incidentes e/ou vazamentos de informações sigilosas



Que o mero acesso ou uso do equipamento ou recursos de informação pelo proprietário, por si , não configura sobreaviso ou sobrejornada, sendo um ato de liberalidade, proatividade e iniciativa do mesmo



Para concluir, é fundamental não confundir os limites entre ser o proprietário do equipamento (que no caso passa a ser o indivíduo) e ser o beneficiário (que passa a ser a empresa). Se a empresa oferecer realizar manutenções, trocar peças, consertar o aparelho, ou seja, realizar todas as atividades intrínsecas à responsabilidade de proprietário, acabará atraindo para si todo o ônus de zelo do bem, gerando riscos legais em sua política de BYOD.