É Legal
Como resolver o problema do Spam?
Publicado em 19/05/2008 às 11:00O texto atual determina que as empresas, para mandarem esse tipo de publicidade, devem antes pedir autorização aos destinatários para o seu envio. O projeto proíbe o repasse das informações constantes nos bancos de dados das empresas sem o consentimento dos usuários e a multa prevista no caso de descumprimento varia entre R$ 50,00 e R$ 1.000,00, aplicável tanto a pessoas físicas como jurídicas. Há ainda previsão de pena de prisão de 1 a 5 anos, mas esta parte deve sair do texto.
Mas o que é de fato o spam? Por que este tipo de mensagem se tornou o mal da era digital? Em termos de comunicação, a estratégia está correta quando se tem o conteúdo certo, para a pessoa certa, na hora certa. No entanto, o spam está longe de ser e-mail marketing. Muitas vezes é um conteúdo mal escrito, com remetente falso, para um número de destinatários indeterminado, sem ter sido solicitado – além de ser usado também para a transmissão de vírus, arquivos maliciosos, “correntes”, piadas, boatos (hoaxes), golpes (phishing) e oferta de produtos de origem duvidosa, entre outros.
As empresas têm que se preocupar em construir bancos de dados autorizados, com consentimento, o que se chama opt in, e com a possibilidade de exclusão da lista daqueles que não quiserem mais manter a relação com a mesma, ou opt out. A comunicação deve ser clara, adequada e legítima; não pode ser enganosa ou abusiva, nem tampouco usar de identidade falsa. E para isso, já há leis em vigor: aplicam-se os arts. 36, 37, 43 e 72 do
Código de Defesa do Consumidor, além do art. 187 do Código Civil e art. 307 do Código Penal.
Mas não importa qual projeto de lei seja aprovado. Qualquer lei sobre spam terá grande dificuldade de aplicação e eficácia, principalmente se buscar tipificar a conduta criminal, já que em muitos casos é quase impossível provar a autoria. Há também dificuldades na execução da pena. Vamos colocar um spammer na mesma cela de um assassino?
Precisamos de fiscalização das leis existentes, educação e reforma do sistema prisional, sob pena de que para se evitar um incômodo lixo eletrônico estejamos semeando a criação dos “super bandidos” da era digital.
Infelizmente, ao que parece, continuará o spam sendo enviado por muito tempo por duas razões simples. O seu custo é baixíssimo e, em regra, não é tarefa fácil identificar seu remetente para puni-lo pela má prática. Para isso, precisamos criar um padrão de identidade digital e determinar a guarda das provas eletrônicas por um tempo mínimo, o que já é objeto de outro projeto de lei.
O spam é uma praga mundial, não se restringe só ao Brasil. O melhor meio para combatê-la é com tecnologia, por meio de programas que a identifiquem e a repilam, configurando-se servidores de modo adequado. E cabe ao usuário, quando vítima, denunciar ao provedor os remetentes de tais mensagens, de modo a colocá-los numa espécie de “lista negra” para que tal conduta não se repita.
Dra. Patricia Peck Pinheiro, advogada especialista em Direito Digital, sócia fundadora da PPP Advogados, autora do livro “Direito Digital” publicado pela Editora Saraiva. (www.pppadvogados.com.br)

