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E-Business

Contratação de Plataforma de E-Commerce

Marcio Cots

Publicado em 03/02/2014 às 13:23


Um consumidor comum, ao procurar um site para realizar suas compras, nem imagina que existe a complexidade do fluxo de informações por trás de cada oferta, onde envolve controle de estoque, fornecedores, gestão de TI, controle financeiro, logística de entrega e recolhimento, suporte técnico, entre outros itens.



o fornecedor está completamente ciente de que não como atuar na internet sem que o fluxo de informações ocorra de modo eficaz, ágil e sem interrupções, integrando as diversas áreas do seu negócio. Para realizar essa integração, que ocorre por meio de softwares específicos também denominados simplesmente de plataforma, está o know how de diversas empresas que os oferecem no mercado brasileiro.



Quero abrir minha loja virtual – pensa o fornecedor, e nesse intuito procura uma plataforma adequada. por essa intenção, podemos aplicar o que estabelece o Código Civil, em seu artigo 112, pois “nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem”.



Do seu lado, o fornecedor da plataforma conhece bem a intenção do lojista interessado em seu produto, e no afã de vendê-lo, não o alerta de que será necessário lidar com uma série de fatores, como de que forma foram inseridas as informações existentes em seu sistema, a linguagem em que se encontra seu banco de dados, que a interação com os demais sistemas da empresa nem sempre é possível, entre outros.



Não é raro nos depararmos com casos em que o site demora muito a ficar pronto e, quando fica, apresenta diversos problemas que impedem a operação adequada do fornecedor. Quando isso ocorre é que a verdade vem à tona, qual seja, o contrato não estava bem amarrado e itens importantes ao contratante não foram previstos, o que não deixa de causar sérios prejuízos ao lojista, pois investiu dinheiro sem retorno satisfatório.



Para que o contratante de uma plataforma tenha mais segurança jurídica é necessário alguns cuidados: a) inserir nos custos do investimento a contratação de uma boa retaguarda de TI, que será responsável por acompanhar a implantação, fornecendo ao contratante informações mais precisas e nas quais poderá confiar; b) inserir nos custos também a assessoria jurídica na hora de fechar a contratação da plataforma, pois um bom advogado poderá auxiliar o comerciante a melhor delimitar o alcance das cláusulas contratuais, quais são seus riscos jurídicos, como poderá se ver ressarcido de eventuais prejuízos, qual será o tratamento dos direitos autorais etc.



Em suma, o advogado poderá pensar e levantar aquelas questões que o vendedor certamente não passaria ao cliente sem que fosse provocado; c) atentar para a questão dos Direitos Autorais, especialmente se a plataforma for produzida internamente. Trata-se da licença de uso ou da propriedade sobre aquilo que se está desenvolvendo? As partes necessitam regular esta questão nessas situações!; d) finalmente, é possível exigir da empresa fornecedora da plataforma que formalize um acordo de nível de serviço (SLA), no qual a prestadora garanta o patamar mínimo de qualidade de seus serviços, estipulando-se multas ou descontos no caso do patamar não ser alcançado. Isso estimulará a contratada a se dedicar mais na implantação e manutenção da plataforma.



Não se pode esquecer que a contratação de uma plataforma não é uma relação de consumo, como bem ensinou o professor Rizzatto Nunes, segundo quem “o CDC não regula situações nas quais, apesar de se poder identificar um ‘destinatário final’, o produto ou serviço é entregue com a finalidade específica de servir de ‘bem de produção’ para outro produto ou serviço e via de regra não está colocado no mercado de consumo como bem de consumo, mas como de produção; o consumidor comum não o adquire”[1]. Assim, por não ser uma relação de consumo, o contratante não terá a proteção que a lei oferece aos vulneráveis e hipossuficientes em geral, como ocorre com os consumidores. Deve, portanto, se precaver da melhor forma possível para, depois de tanto investimento, não ficar a ver navios.