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Opinião

Dia dos direitos de autor e os 20 anos da lei de direitos autorais no Brasil

Publicado em 23/04/2018 às 11:00

Há duas décadas o país fazia importantes atualizações na sua legislação de proteção da Propriedade I


No dia 23 de abril é comemorado o Dia Mundial do Livro e dos Direitos do Autor. Nesta data tão significativa, de refletir sobre os usos legítimos, as garantias e créditos para fazer valer o respeito ao conteúdo do próximo, vale destacar que faz 20 anos que a legislação brasileira passou por importante reforma na regulamentação com a Lei dos Direitos Autorais – LDA (Lei nº 9.610/98) e dos direitos sobre programas de computador (Lei nº 9.609/98).



Na avaliação da advogada e professora Dra. Patricia Peck Pinheiro, essas regulamentações demonstraram a própria evolução do Direito no atual cenário de Transformação Digital, como o reflexo da sociedade do intangível, em que o fenômeno da desmaterialização dos bens exige novas soluções jurídicas. São importantes regras que trazem maior respaldo na sociedade da informação e do compartilhamento, onde é essencial que haja interação e reciprocidade na troca de conteúdo entre autores e usuários.



“Com a informação no centro do modelo de riqueza, mudaram os aspectos legais relacionados à criação, uso, publicação, reprodução, edição e distribuição de conteúdos. Todo conteúdo na web tem alguma origem, não existe publicação sem dono. Nesta era cada vez mais da informação em tempo real, é preciso que haja transparência e comprometimento com o que está sendo produzido e compartilhado, através de atitudes ou campanhas que estimulem tanto a criação de materiais originais como a inclusão do crédito em conteúdos compartilhadosexplica a advogada especialista em Direito Digital e sócia-fundadora do Patricia Peck Pinheiro Advogados.



Para o também advogado e professor Dr. Márcio Chaves, as legislações de 1998 foram importantes para atualizar o país com o que se estabelecia como padrão internacional de proteção da propriedade intelectual após a vigência do Acordo sobre Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio, o TRIPS AGREEMENT, de 1994. “A atualização da legislação surgiu também como uma necessidade de se refletir as mudanças tecnológicas na então defasada lei de direitos autorais 5.988/1973 e também para compatibilizar com o momento da nossa sociedade da informação”, afirma.



O sócio do Peck Advogados acredita que essas evoluções nas legislações de proteção da Propriedade Intelectual são essenciais para “abranger as interpretações das exceções, conhecidas como fair use. Nos Estados Unidos, por exemplo, há periódicas revisões realizadas pelo escritório norte-americano de direitos autorais, que ocorrem a cada três anos e atualmente já discute sua sétima revisão”.