PartnerSales


Imprimir

Direito Tributário

Dicas para a contratação de um bom contador

Publicado em 11/08/2008 às 20:32


src=/arquivos/image/colunistas/heloisa.jpgA institucionalização da responsabilidade solidária demanda parceria transparente e organizada entre contador e seu cliente.

 

Antes de mais nada, é muito importante lembrar que a relação com o contador deve ser de extrema confiança, pois ele terá acesso às informações confidenciais e estratégicas do seu negócio e de sua família. Além disso, é a pessoa que zelará pela eficiência da gestão tributária do seu negócio, devendo estar habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado onde o serviço será prestado.

 

Suas principais funções são registrar, organizar, demonstrar, analisar e acompanhar as modificações do patrimônio em virtude da atividade econômica ou social que a empresa exerce no contexto econômico.

 

Mas a questão é: como fazer esta escolha?

 

Uma mudança relevante no Código Civil veio dar auxílio para esta árdua empreitada, estreitando a relação entre cliente e contador, por meio de vinculação civil e criminal entre ambos.

 

Uma das medidas foi a institucionalização da responsabilidade solidária, que trouxe à classe contábil uma maior preocupação, pois a partir daí o contador assume, juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por atos dolosos, perante terceiros. Por isso, mais do que nunca, ambos precisam trabalhar em harmonia.

Esta medida exige a necessidade de uma parceria transparente e organizada, uma vez que o destino dos dois depende da responsabilidade com que se organiza a contabilidade da empresa.

 

Um dos cuidados fundamentais é que o contabilista esteja atento às mudanças da legislação e das normas dos serviços executados, bem como às datas e obrigações fiscais, pois as mudanças constantes das leis exigem cada vez mais treinamento, trabalho e responsabilidade, o que demanda investimento contínuo em equipamentos e tecnologia, já que a demora no processamento das informações se traduz inevitavelmente em prejuízo para o cliente.

 

A contabilidade “é a ciência que estuda e pratica, controla e interpreta os fatos ocorridos no patrimônio das entidades, mediante o registro, a demonstração expositiva e a revelação desses fatos, com o fim de oferecer informações sobre a composição do patrimônio, suas variações e o resultado econômico decorrente da gestão da riqueza econômica” (Prof. Hilário Franco).

 

E atenção: não se esqueça que o contador tem mais responsabilidade do que se pode imaginar! A ele cabe, além da contabilização de todas as operações dos clientes inclusive bancárias, a responsabilidade pela apresentação do balancete mensal, devidamente conciliado, bem como o auxílio na gestão da empresa cliente.

Após estas dicas, desejo-lhe boa sorte!

 

Maria Eloisa Martinho Cais Malieri é advogada e sócia do escritório Murade Advogados Associados, pós-graduada na FADISP (Faculdade Autônoma de Direito –SP), com diversos cursos de especialização tributária pelo CEU (Centro de Extensão Universitária, presidido pelo jurista Ives Gandra da Silva Martins) e autora de diversos artigos sobre suas áreas de atuação.