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Jurídico

Doenças e acidentes de trabalho: o INSS manda a conta para o empregador

Publicado em 03/02/2009 às 13:54

Gradualmente, a legislação previdenciária foi se aperfeiçoando esrc=/arquivos/image/colunistas/luiz.jpgm busca de dois grandes objetivos: aumentar a segurança no trabalho e diminuir os gastos com o pagamento de benefícios.

Dentre várias iniciativas destacam-se a exigência de médicos especializados para empresas de qualquer porte, a necessidade de levantamentos técnicos minuciosos sobre condições de trabalho e a adoção de medidas de prevenção rigorosas.

Mais recentemente, a partir dos eventos armazenados em seu banco de dados, o INSS patrocinou novas mudanças relevantes: seus médicos peritos passaram a deter atribuição de estabelecer o nexo entre doença e trabalho a partir de patologias comuns às atividades dos empregadores; empresas que derem causa a prolongados afastamentos ficaram sujeitas a aumento na alíquota de Seguro de Acidente de Trabalho em futuro próximo.

No final do mês de outubro, o INSS deixou claro em seu site que não está mesmo para brincadeira. Firmou convênio com o Ministério do Trabalho, ao qual caberá relatar ocorrências para fim de propositura de ações regressivas por parte da Procuradoria da Previdência, que agora terá como foco empresas relapsas localizadas no estado de São Paulo.

Forma-se um novo cenário, que não pode ser ignorado sequer pelas empresas de serviços, nas quais, regra geral, os riscos ocupacionais são menores.



Quem não der a devida atenção às normas de medicina e segurança do trabalho, para usar uma frase corrente, “nunca antes neste país” esteve tão exposta a contingências de vulto. Estas podem ser desencadeadas pelos próprios empregados portadores de seqüelas, com a “chancela” do médico do Instituto, por meio de ações de indenização por danos materiais e morais. Esse potencial passivo também pode se materializar sob a forma de multas ou por meio de cobrança dos gastos, com auxílios previdenciários.



Esse alerta se estende para os controles adotados em relação a empregados de terceiros que atuam dentro das instalações dos tomadores de serviço. Isto porque em caso de doença ou acidente que impliquem em morte, invalidez ou redução da capacidade laborativa, o contratante será solidariamente responsável por uma reparação. E, quase sempre, o único em condições de arcar com o ônus de uma condenação.



A conta pode ser alta demais para empresas de menor porte. Por isso, nenhuma delas pode vacilar. A proteção à saúde e a integridade física do trabalhador deixa de ser apenas uma obrigação de todos. Para muitos se torna uma questão de sobrevivência.