Direito Tributário
Efeitos da Guerra Fiscal
Publicado em 16/06/2008 às 10:00 O objetivo dos Estados brasileiros na adoção destas políticas é atrair investimentos industriais para o seu território, sem a interferência do governo federal; o “encanto” da renúncia do ICMS representa uma tentativa de seduzir as riquezas concentradas no núcleo industrial mais dinâmico do território brasileiro - SP.
Esta disputa fiscal entre os Estados prejudica ao produzir uma mercadoria que compete no mercado com um diferencial tributário, vantagem para esta indústria incentivada e desvantagem para aquela sujeita a tributação regular.
Assim, a Guerra Fiscal desrespeita uma regra preciosa na tributação: a isonomia - tributar igualmente bases econômicas iguais. No âmbito nacional as concessões feitas significam aumento da demanda por serviços públicos, gerando ainda mais desequilíbrio nas finanças do Estado.
Embora se diga que as conseqüências sobre as finanças estaduais são benéficas para o Estado, isto não é evidente e não se concretiza, pois a Guerra Fiscal instaura um ambiente de conflito permanente entre as unidades da Federação e tende a generalizar fatores inválidos de localização das empresas, que podem expirar tão logo cessem os benefícios concedidos.
Ela é resultado da omissão do Governo Federal em articular o imprescindível projeto de desenvolvimento nacional. Com ela fica clara a incapacidade dos Estados em realizar programas de desenvolvimento regional.
Desta forma o Estado fica refém dos grandes grupos privados internacionais, que decidem pela localização de seus investimentos e promovem um leilão entre os representantes do setor público por mais incentivos e benefícios.
A Guerra Fiscal estimula procedimentos ilegais, acobertados pelo Estado concedente, como o passeio da nota fiscal, ou seja, a simulação do envio de mercadorias para aproveitar o fato da tributação do ICMS na fronteira interestadual ser menor do que a tributação interna ao Estado.
Porém, o ponto central é que a eliminação dos incentivos estaduais deve ter como contrapartida a adoção de medidas efetivas por parte dos governos federal e estaduais voltadas para a redução dos desequilíbrios regionais.
A reforma tributária é uma necessidade urgente para a retomada do desenvolvimento brasileiro de forma sustentada, criando instrumentos justos de atração de investimentos e construindo mecanismos de transição para o novo marco institucional.
Maria Eloisa Martinho Cais Malieri é advogada e sócia do escritório Murade Advogados Associados, pós-graduada na FADISP (Faculdade Autônoma de Direito –SP), com diversos cursos de especialização tributária pelo CEU (Centro de Extensão Universitária, presidido pelo jurista Ives Gandra da Silva Martins) e autora de diversos artigos sobre suas áreas de atuação.

