Direito Tributário
Fim da guerra fiscal dos portos
Maria Eloísa Martinho Cais Malieri
Publicado em 08/05/2012 às 10:21
No dia 10 de abril foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça a constitucionalidade do projeto de resolução do Senado que acaba com as isenções do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para produtos importados.
O próximo passo será a análise da matéria pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de ser votada em Plenário. A fixação de uma alíquota unificada de 4% para as transações interestaduais de produtos importados só foi viabilizado pelo ajuste feito com o Ministério da Fazenda.
Não são previstas no texto aprovado pela CCJ as compensações financeiras aos estados prejudicados com a unificação da alíquota nem período de transição para adaptação à nova regra. Os Estados de Goiás, Espírito Santo e Santa Catarina concedem benefícios fiscais sobre o ICMS dos importados com o objetivo de garantir a entrada desses produtos pelos seus portos marítimos e secos (no caso de Goiás).
Motivo de muita polêmica diante deste novo posicionamento, muitos parlamentares destes três estados prejudicados consideram a matéria inconstitucional por afetar o Pacto Federativo e reclamam que não há período de transição para adaptação à nova regra, nem mecanismos de compensação de perdas.
Além disso, sustentam a aprovação de uma proposta que resguarde os interesses da indústria nacional sem descompensar as contas dos Estados dependentes da receita dos importados.
Em contrapartida, há os que defendam que as três propostas são positivas, especialmente a que evita que os Estados promovam guerra fiscal ao atrair importações.
É uma medida que reorganiza o sistema federativo pois objetiva regular a competição fiscal entre os Estados, a fim de evitar incentivos predatórios e nocivos ao país, que, infelizmente, alguns Estados promovem em detrimento de todo o país.