É Legal
Identidade Digital
Publicado em 09/10/2008 às 19:35Certificado digital surgiu para dar maior grau de segurança jurídica para as relações virtuais
A questão da identidade, que implica juridicamente na prova de autoria, tanto para obrigações e responsabilidades, como para direitos, sempre foi relevante. Mas como fica a mesma na era digital, quando cada vez mais as pessoas se relacionam de modo não presencial por meio de máquinas?
O certificado digital surgiu para dar maior grau de segurança jurídica para as relações virtuais, em que facilmente uma pessoa pode causar danos ao se fazer passar por outra. Gera documentos eletrônicos capazes de identificar pessoas físicas e jurídicas que, subordinados a infra-estrutura pública (ICP-Brasil), garantem a presunção legal de autoria. Para o Direito é fundamental saber quem é a pessoa verdadeiramente, para evitar inclusive crimes de estelionato, fraude e falsa identidade, entre outros.
Esta tecnologia, que permite saber quem está do outro lado e amarrar o conteúdo de um documento à assinatura, tem dois objetivos principais: a identificação (garantir a autenticidade) e a integridade (garantir que um determinado documento eletrônico seja invalidado caso haja alterações depois de ter sido assinado).
O funcionamento do certificado digital é similar ao do reconhecimento de firma no cartório, já que são criados pares de chaves: uma é privada, e fica com o usuário; a outra é pública e pode ser acessada por terceiros para conferência da assinatura. Seu uso é amplo, como assinar contratos eletrônicos, acompanhar processos judiciais (principalmente agora com a informatização do Judiciário), declarar Imposto de Renda, obter Certidões junto a Receita Federal, gerar procurações eletrônicas para conferir poderes a funcionários e representantes legais, emitir notas fiscais eletrônicas e acompanhar processos fiscais, entre outros.
Os certificados mais comuns são o e-CPF e o e-CNPJ. Para obtê-los é preciso entrar em contato com alguma autoridade certificadora ou de registro, inclusive via internet (www.identidadedigital.com.br, www.serasa.com.br, www.comprova.com), e depois comparecer pessoalmente portando cédula de identidade, CPF, comprovante de endereço e foto 3X4 recente. O ato presencial é fundamental para garantir que o certificado esteja sendo entregue à verdadeira pessoa.
A Receita Federal já exige o uso de certificado digital para empresas e incentiva seu uso por pessoas físicas, priorizando a entrega das restituições de imposto de renda aos contribuintes que o utilizaram para sua declaração anual. Este mercado tem crescido o mercado liderado por contabilistas, diretores financeiros, profissionais das áreas de segurança da informação e até mesmo pelo consumidor online.
Além disso, há adoção em larga escala em instituição da Administração Pública e Governo em geral, pois há norma que determina o incentivo à adesão do uso do certificado, até para evitar que alguém mande um e-mail em nome de autoridades como se fosse uma delas. Logo, toda a comunicação eletrônica passa a ter como requisito o uso de um certificado digital, para garantir a autenticidade e a integridade e evitar riscos.
O uso de certificados digitais é uma evolução. Como também o uso da biometria, adotada para controle de acesso físico, cuja utilização também cresce para identificação de cliente de instituição financeira, plano de saúde, seguro e outros. Neste caso, a prova de autoria é um dado do corpo, da própria pessoa.
E não se esqueça: é preciso ter muito cuidado na guarda e manuseio do certificado digital, que não é uma simples senha, pois gera prova de autoria perante a justiça e seu uso negligente, sem os devidos cuidados, pode responsabilizar seu portador.