Jurídico
Inadimplência
Publicado em 05/04/2010 às 12:21Dicas de como evitar e o que fazer quando ela ocorrer
Segundo o dicionário Houaiss, “inadimplente” entrou na língua portuguesa em 1958 e significa “aquele que falta ao cumprimento de suas obrigações jurídicas no prazo estipulado”. No mercado financeiro, porém, o termo é usado como sinônimo de situação de atraso de dívida, ou seja, inadimplente é aquele que deixou de pagar suas prestações em dia.
No Brasil, o desemprego, a ocorrência de despesas inesperadas e, principalmente, a falta de planejamento do orçamento doméstico são os principais motivos da inadimplência. Quando a inflação se estabilizou em níveis mais baixos, após o Plano Real, os prazos de financiamento foram ampliados e, com isso, muita gente até hoje se atrapalha porque não sabe planejar dívidas a longo prazo ou compromete sua renda excessivamente.
Tal situação é ruim para o inadimplente; porém, acarreta inúmeros problemas para as empresas e lojas que dependem da venda e, conseqüentemente, de recebíveis para o seu fluxo de caixa.
Existem algumas maneiras de se evitar a inadimplência; mas estas, infelizmente, não são 100% eficazes. Alguns exemplos:
• Encurtar, sempre que possível, os prazos de pagamento concedido aos clientes;
• Identificar o grau de comprometimento da renda do consumidor;
• Verificar comportamentos passados do consumidor;
• Fazer cadastro dos clientes;
• Exigir a apresentação de documentos pessoais: RG e CPF;
• Exigir a apresentação de comprovante de residência: contas de água, luz, telefone,etc.;
• Efetuar a confirmação de dados do cliente por telefone (confirmação de residência, de emprego ou de uma referência);
• Realizar consulta ao Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, e ou ao Serasa;
• Trabalhar, sempre que possível, com cartões de crédito e de débito. Apesar das altas taxas cobradas pelas administradoras, o pagamento por meio deles aumenta muito o índice de recebimento, o que acaba compensando.
Se assim mesmo a inadimplência ocorre, o empresário ou lojista poderá se valer dos seguintes caminhos e providências:
1) Se o débito for de um valor razoável que compense os gastos abaixo:
• Encaminhá-lo ao cartório de protestos; e/ou
• Consultar um advogado criminalista para que verifique se o caso faculta a abertura de inquérito policial por estelionato. Ao receber uma cobrança que acene com a formulação de denúncia perante a autoridade policial, o devedor contumaz muitas vezes opta pelo pagamento do débito para evitar as graves conseqüências de um futuro processo criminal;
• Ingressar com medida judicial, conforme a natureza do crédito, sempre observando os prazos prescricionais; na hipótese de cheque sem fundo, por exemplo, a ação de execução deve ser proposta em até 6 meses;
2) Caso os valores em aberto sejam pequenos, melhor será convergir para uma das seguintes medidas:
• Contratar uma empresa de cobrança que trabalhe com remuneração baseada no sucesso, o que aumenta muito a chance de recebimento dos créditos;
• Encaminhar o nome do devedor ao cadastro de inadimplentes e, após algum tempo, enviar correspondência indagando se há interesse na liquidação do débito com desconto.
Por fim, uma alternativa de se antecipar os recebíveis mas, que também tem um custo razoável ao comerciante, é a cessão do crédito para uma empresa de “factoring” ou fomento comercial. Nesses casos, o empresário ou lojista acaba abrindo mão de um percentual de seu ganho, todavia garante o imediato recebimento, mas que não isenta sua empresa das responsabilidades envolvidas no caso de inadimplência.

