PartnerSales


Imprimir

Direito Tributário

Indústria de informática ganha incentivo em SP

Maria Eloísa Martinho Cais Malieri

Publicado em 04/03/2013 às 16:29


A indústria de informática do Estado de São Paulo recebeu um incentivo fiscal concedido pelo governo referente às vendas internas. Este incentivo zera a carga tributária de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos de informática, e nas operações interestaduais, ficará reduzida a 7% (sete por cento). 



A necessidade de preservação econômica deste setor  de assegurar a competitividade da indústria paulista foi o motivo ensejador para a publicação do Decreto nº 58.876 que instituiu esta novidade, modificando a realidade anterior que determinava nas vendas internas a carga tributária reduzida em 7% e nas interestaduais incidia a alíquota tradicional de 12% sobre o valor da operação



O novo decreto também visa compensar a liminar obtida pelo governo do Estado do Amazonas junto ao Supremo Tribunal Federal, em outubro de 2012, que suspendeu a eficácia de lei e decretos paulistas que estabeleciam incentivos fiscais à fabricação de produtos de informática em São Paulo. Isto porque aos olhos do governo amazonense, a medida colocava em risco a competitividade da Zona Franca de Manaus



De qualquer maneira, defende-se arduamente que o Decreto possui medidas em consonância com o princípio da livre concorrência, previsto na Constituição Federal, assegurando que os agentes econômicos tenham oportunidade de competir de forma justa no mercado



Em contrapartida, não menciona a aprovação previa do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizando o Estado a conceder a benesse, requisito este estabelecido constitucionalmente, para a efetivação da referida redução tributária



“Com isso, os Estados persistem na prática da guerra fiscal e não indicam que esta prática será abandonada”, afirma o advogado Thiago de Mattos Marques, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados. Segundo ele, enquanto o modelo de aprovação dos benefícios pelo Confaz exigir a aprovação unânime por todas as unidades federadas, propiciando que um único Estado “vete” a concessão de benefício autorizado por todos os demais, será muito difícil evoluir no combate à guerra fiscal. No caso, segundo o tributarista, o governo do Amazonas “vetou” o benefício pleiteado por São Paulo e autorizado pelos demais 25 Estados



O real intuito desta medida é a promoção do reequilíbrio da competitividade da indústria paulista.