É Legal
Inovações sustentáveis precisam estar em conformidade com a lei
Patricia Peck Pinheiro
Publicado em 12/07/2018 às 15:47Inovações sustentáveis precisam estar em conformidade com a lei
O meio digital e suas oportunidades de inovação permitem quebrar paradigmas e trazem grandes saltos evolutivos para os negócios. Mas devemos ter muito cuidado para que os avanços sejam sustentáveis e que os novos modelos de negócios não terminem gerando um ônus social maior do que o ganho econômico prometido, afinal não pode ser apenas bom para alguns poucos, precisa ser viável no longo prazo para fomentar o bem-estar da sociedade.
Claramente, não se pode gerar barreiras à livre-iniciativa, e muitas vezes nos deparamos com momentos na história em que a força motriz da indústria irá ditar as novas regras do jogo e muitas leis terão que ser reescritas para se readequar ao novo “contrato social” estabelecido. Mas é fundamental que a equação esteja bem clara e transparente. Se houver desequilíbrios, caberá ao ente público intervir para equacionar os interesses conflitantes, especialmente no que tange à proteção do consumidor-cidadão e da livre concorrência.
A chamada economia digital propiciou uma mudança global nas formas de fazer negócios, seja realizando um pagamento com uma criptomoeda ou então realizando uma transação através de um novo tipo de Fintech. As novidades se multiplicam, e o disruptivo parece ter se tornado a palavra de ordem no mercado.
Dentre tantas inovações, já é possível usar aplicativos para emprestar dinheiro entre pessoas (peer to peer), por exemplo.
Toda vez que me deparo com essas novidades, analiso as regras contratuais (os termos de uso e políticas de privacidade) e percebo que tem sido muito comum a aplicação do princípio da “exclusão máxima da responsabilidade sobre tudo”. Logicamente isso não é possível e nem aplicável, e pode ser questionado em qualquer tribunal, principalmente no tocante ao que tiver relação direta com o risco do próprio negócio. Mas por que então essas empresas surgidas da nova onda de inovação digital têm essa prática? Acaba sendo prejudicial para o mercado, pois pode gerar precedentes negativos, além de trazer a antipatia dos Magistrados para esse novo mercado em ascensão.
Precisamos construir empresas mais conscientes, responsáveis, e isso sim deveria atrair investidores. Por certo, um investidor sério, que realize um due diligence digital mais aprofundado, e que veja esse tipo de termo de uso que se exime de toda e qualquer responsabilidade, já saberia que é risco, não apenas jurídico ou financeiro, mas, pior, um risco reputacional.
Se queremos construir uma nova cultura digital, que o consumidor consuma produtos e serviços digitais, que o investidor aposte nas startups digitais, temos que trazer também um empresário que assuma a responsabilidade do risco do negócio digital, que calcule o risco, que escreva bem o contrato, que provisione recursos para eventuais contingências, que contrate um seguro de cyber (já existem apólices específicas para isso), que evite usar uma redação jurídica qualquer, que seja genérica demais ou pega de qualquer lugar sem muita profundidade ou que simplesmente copiou da internet e que se torne então facilmente questionável no judiciário, colocando a perder não apenas toda uma estratégia de negócios mas quem sabe até contaminando todo o segmento em que atua.
Disrupções precisam ser sustentáveis
A inovação disruptiva tem que ser sustentável, e seus impactos econômicos e sociais devem ser considerados.
Mesmo que a empresa se coloque como apenas um local de aproximação das partes, pelo fato de cadastrar ambas e intermediar a relação negocial, há o entendimento de que também poderia ser responsabilizada, por ser um risco do próprio negócio de sua plataforma digital. Por isso, é recomendável o uso de um seguro, ou a feitura de um provisionamento para situações de devedores duvidosos.
Já começar o negócio, qualquer que seja, de aplicativo de táxi ao uso de drones ou crédito peer to peer, dizendo que não responde por qualquer risco ou dano é atrair a mão pesada do regulador.
Logo, a melhor estratégia para a inovação disruptiva é o mercado pensar a inovação já com uma autorregulamentação associada a ela (um código de ética no formato de soft-law), já com um sistema de checks and balances, de medidas de pesos e contrapesos, de medidas de controles e equilíbrios de garantias a consumidor e a concorrência, com alguma fórmula de solução de conflitos também em plano digital-internacional (para evitar tudo ter que parar no judiciário), assim como já em um padrão que possa ser internacionalizado (como são as ISOs), para evitar que tudo gere leis nacionais distintas.

