Jurídico
INSS: mais fiscalização para alimentar a arrecadação
Publicado em 08/04/2009 às 20:37Com ou sem reforma tributária uma coisa é certa: não há “clima” para um aumento da tributação. Nossos governantes sabem disso e não por outro motivo investem em controles e fiscalização como forma de incrementarem os recolhimentos de impostos, taxas e contribuições.
No plano federal, os esforços estão e estarão concentrados na busca de tributos previdenciários. Não apenas porque é preciso conter ou mesmo eliminar o crônico déficit entre arrecadação e pagamento de benefícios aos segurados. Nessa área é que o desperdício de recursos e o simples descumprimento da legislação tem grande dimensão econômica.
Várias iniciativas apontam nessa direção. O sinal mais importante, sem dúvida, foi a criação da Super Receita, que hoje abriga também os auditores fiscais do INSS. A atuação articulada com colegas da Receita vai render frutos, muitos frutos.
Medidas na área de medicina e segurança indicam que o INSS não mais pagará a torto e a direito benefícios decorrentes de afastamentos por doenças ou acidentes. E que irá mais longe: com maior frequência, cobrará das empresas, responsáveis por danos à saúde de seus empregados, os gastos com auxílios previdenciários. Para tanto, contará com inestimável ajuda de fiscais do Ministério do Trabalho, na esteira de convênio firmado entre esses órgãos públicos no final de 2008.
O resultado começa a aparecer sob a forma de autuações e notificações de débito. Sem levantar da cadeira, auditores conseguem ver muitas irregularidades na tela do computador; ações programadas da fiscalização em setores tidos e havidos como, para dizer o mínimo, excessivamente informais, já causaram estragos de monta.
Sim, foi-se o tempo da impunidade quase absoluta. Até para quem comete erros involuntários não há mais perdão. Recente mudança na lei suprimiu a hipótese de redução da multa para casos de denúncia espontânea do contribuinte.
A última alteração consta da MP anticrise (a medida provisória 449, que altera o artigo 43 da Lei nº 8212, que ainda não havia sido votada pelo Congresso no fechamento desta edição) e atinge em cheio as empresas com muitos processos trabalhistas. Cria base legal para que, em caso de condenação ou acordo, os encargos devidos sejam calculados com acréscimos legais (taxa Selic) desde a data da prestação de serviços, ao invés de considerar outros parâmetros de atualização e datas (de ajuizamento da ação e de pagamento do principal).
Não seja relapso e tampouco abuse da sorte. Trate de identificar vulnerabilidades – maiores e menores, pois uma “puxa” a outra – em questões de natureza trabalhista e previdenciária, com o objetivo de implementar correções de forma e de conteúdo que lhe proporcionem conforto e respaldo jurídico. Revise também suas rotinas para evitar falhas de procedimento e multas elevadas.
Pense, enfim, numa gestão eficiente e não se deixe seduzir por fórmulas mágicas. O truque pode aparecer em singelo cruzamento de dados. Com a casa em ordem, no dia em que a fiscalização chegar ofereça um bom café e relaxe. Isto não tem preço.

