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Jurídico

Licitação e Pregão Eletrônico

Publicado em 07/06/2010 às 10:29


O principal avanço legislativo sobre licitação se deu com o advento da Carta Constitucional de 1988, que passou a estabelecer a necessidade do referido procedimento para a contratação de quaisquer obras, serviços, compras e alienações, pela Administração direta, indireta e fundacional. Alçado ao nível constitucional o instituto, diante do art. 37, XXI, foi determinada a necessidade de uma regra geral, em que seriam assentados os princípios e os procedimentos necessários para a licitação e até mesmo as exceções ao dever de licitar.

 

Em relação aos princípios, é certo que em qualquer modalidade de licitação merece ser assegurada a igualdade, publicidade, moralidade, legalidade, vinculação aos termos do Edital e, ainda, o julgamento objetivo do certame, além de outras regras que representaram um imenso avanço. O advento da Lei 8.666, no ano de 1993, atingiu o primeiro dos objetivos do legislador constitucional: o estabelecimento de regras gerais necessárias ao procedimento licitatório, que devem seguir etapas específicas, até uma solução final. São as seguintes:

 

1ª) EDITAL – elaborado pela Administração. estabelece tudo o que for necessário para a participação: o objeto da licitação, os critérios para julgamento e até os requisitos para o futuro contrato;

 

2º) HABILITAÇÃO – etapa inicial em que é comprovada a qualificação do interessado, com a demonstração de que reúne requisitos mínimos para participar. Esses requisitos estão previstos no Edital e deverão ser comprovados com a apresentação de documentos que revelem a regularidade fiscal, econômica/financeira e jurídica, sem as quais o interessado poderá ser afastado da competição. Qualquer inconformidade significa o não atendimento ao Edital e leva à eliminação, sendo o interessado declarado desabilitado para aquela licitação;

 

3º) ANÁLISE DAS PROPOSTAS – superada a etapa anterior passa o interessado a ver analisadas as suas propostas, que serão examinadas de acordo com os critérios que forem estabelecidos no Edital. A proposta poderá ser técnica e de preço e quanto mais ajustada ao Edital, melhor a classificação. Diz-se, regularmente, que as propostas são julgadas de acordo com a pertinência ao Edital, além da conveniência e qualidade apresentadas. O resultado dessa análise leva à classificação das propostas, sendo que a melhor delas se sujeita à homologação e futura adjudicação;

 

4º) HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO – Com a homologação, confirma-se o resultado de todas as anteriores etapas e passa-se à adjudicação, pela qual o ente administrativo exterioriza que a proposta melhor classificada pode vir a ser a futura contratada.

 

Quanto a modalidade de pregão - que pode ser eletrônico - foi instituída pela Lei nº 10.520, de julho de 2002, que tem por objetivo a “aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor da contratação”, sendo a competição realizada mediante a apresentação de propostas, comumente denominadas “lances” em sessão pública. Bens e serviços havidos como “comuns” são aqueles possíveis de definição e fixação no Edital mediante padrões claramente reconhecidos, pelo modo usual, no mercado. O que difere o pregão das outras espécies de licitação se resume ao seguinte: não se restringe a valor, isto é, pode ser adotado seja qual for o valor do bem ou serviço a ser adquirido e a etapa correspondente à habilitação, excepcionalmente, é posterior. No mais, aplicam-se aquelas regras e princípios gerais delineados acima.

 

Em todas essas fases, que antecedem o contrato, mostra-se possível o oferecimento de recursos – alguns deles com o efeito de suspender o próprio procedimento - sem prejuízo do questionamento judicial sobre a legalidade de todo o processo licitatório. Não raro, o próprio edital, por criar restrições ilegais, pode dar margem à controvérsia.

 

Antes de participar conheça melhor a legislação citada. Certifique-se também de que se trata de uma boa oportunidade para negócio, considerando até mesmo aspectos como a pontualidade do órgão público contratante. Ainda mais neste ano de eleições e mudanças de governo.