PartnerSales


Imprimir

Direito Tributário

Micro e pequenas empresas: Pelo fim da Substituição Tributária

Maria Eloísa Martinho Cais Malieri

Publicado em 06/05/2013 às 09:59


Neste mês, em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) os representantes das micro e pequenas empresas pediram o fim da substituição tributária no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sob o substancial argumento de que o sistema prejudica as empresas que optaram pelo Simples Nacional, pois as de menor porte pagam a mesma alíquota de ICMS que as médias e grandes companhias.



De acordo com José Tarcisio da Silva, presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), a substituição tributária encarece o Simples Nacional, sistema simplificado de recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais, por causa da alíquota do ICMS cobrada quando uma micro ou pequena empresa compra um produto de uma indústria inscrita no regime especial de cobrança do imposto estadual.



“A substituição tributária nunca deveria ter existido. As micro e pequenas empresas são o segmento da economia que mais emprega e, em vez de serem desoneradas, pagam ainda mais impostos”, criticou. “O ideal seria que a substituição tributária fosse extinta ou que, pelo menos, ela continue, mas com um abatimento na íntegra para as empresas de menor porte.”



Como já dito por mim anteriormente, as micro e pequenas empresas são prejudicadas pela ampliação da lista de produtos inseridos no sistema de substituição tributária, isto porque o fabricante paga na frente o ICMS, depois cobra do comprador, financiando um sócio (Governo) que não coloca dinheiro e não corre riscos...Esse foi um estrondoso retrocesso fiscal, pois ao optar pela substituição tributária, o ente arrecadador facilita a cobrança do imposto, mas anula quaisquer dos benefícios assegurados pelo Simples Nacional. Assim, a substituição tributária, implantada por São Paulo e seguida por vários outros estados, é uma prática perversa contra as micro e pequenas empresas, pois anula os benefícios do Simples em relação aos tributos estaduais, concedidos justamente para que as pequenas empresas possam competir com as grandes, entre outros dano.



Por meio da substituição tributária do ICMS, os estados concentram a cobrança do imposto no início da cadeia produtiva, nas indústrias, isentando o recolhimento do tributo na comercialização. A medida não representa desoneração para o consumidor, porque apenas muda o momento da cobrança, mas, em tese, deveria aliviar a carga tributária para os comerciantes.



Assim sendo, no caso das empresas inscritas no Simples Nacional, no entanto, a substituição tributária resulta no pagamento de mais tributos. Isso porque as micro e pequenas empresas (MPE) pagam a mesma alíquota de ICMS que as médias e grandes companhias. No Simples Nacional, a alíquota do ICMS varia de 1,25% a 3,95%. No entanto, as MPE pagam, em média, 6,3% ao comprarem um produto de uma empresa que opera no regime de substituição tributária.



Corroborando com a “gula fiscal”, o Coordenador nacional dos secretários de Fazenda do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio José Trinchão, disse que os governos estaduais não podem abrir mão da substituição tributária, pois caso o mecanismo deixe de existir, o combate à sonegação seria prejudicado porque a fiscalização precisaria cobrir milhares de empresas de menor porte, estimando uma perda de R$ 3 bilhões por ano em receita dos estados. Ainda sustenta que se as empresas do Simples Nacional forem incluídas na substituição tributária, também haveria prejuízo para os governos estaduais porque a arrecadação de ICMS seria pulverizada, aumentando a burocracia e os custos operacionais para as micro e pequenas empresas.



Para diminuir o impacto da substituição tributária sobre as companhias de menor porte, Trinchão sugeriu que os estados reduzam o valor do ICMS recolhido pelas micro e pequenas empresas, como fazem Santa Catarina e Mato Grosso, defendendo também a ajuda para que as empresas do Simples Nacional implementem a nota fiscal eletrônica, que acelera o ressarcimento de créditos tributários (impostos pagos a mais que precisam ser devolvidos).



A única solução para o aumento da arrecadação de impostos é diminuir a carga e facilitar a forma de recolhimento dos mesmos, como é feito, racionalmente, no resto do mundo.