Direito Tributário
Nota fiscal eletrônica – uma revolução na contabilidade tributária
Maria Eloísa Martinho Cais Malieri
Publicado em 06/11/2009 às 14:17
Desde setembro nosso segmento de informática passou a integrar o rol de empresas obrigadas a emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e), que objetivam combater a sonegação fiscal, além de eliminar totalmente, de forma gradativa, o uso dos documentos impressos. Esta é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitui totalmente a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente. Isso simplifica as obrigações acessórias dos contribuintes e permite, concomitantemente, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Portanto, a integração e compartilhamento de informações têm o objetivo de racionalizar e modernizar a administração tributária brasileira, de forma a reduzir custos e entraves burocráticos, facilitar o cumprimento das obrigações tributárias – e o pagamento de impostos e contribuições – e fortalecer o controle e a fiscalização por meio de intercâmbio de informações entre as administrações tributárias.
Descuidando um pouco dos prejuízos econômicos e sociais do Brasil, é indiscutível que a Administração Tributária brasileira, capitaneada pela Receita Federal do Brasil, é uma das mais avançadas do mundo no quesito fiscalização. Nos últimos anos, além do avanço tecnológico notável nas rotinas e procedimentos fiscais, observa-se uma integração entre todas as esferas de governo (municipal, estadual e federal), com intercâmbio de dados, no intuito de aprimorar ainda mais a fiscalização por meio da substituição ou instituição de novas obrigações acessórias a serem atendidas pelos contribuintes e responsáveis tributários.
A NF-e significa importantes mudanças no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo benefícios e mudanças para os contribuintes e as administrações tributárias. Se por um lado a tecnologia facilita a vida, simplificando processos e evitando o uso de papel, a mesma inovação pode trazer alguns problemas, principalmente a empresários e contadores menos atentos.
As vantagens para as empresas com a NF-e traduzem: redução de custos de impressão, aquisição de papel, envio de documento fiscal, armazenagem de documentos fiscais; eliminação de digitação de notas fiscais; redução de erros de escrituração e simplificação de obrigações acessórias; e dispensa de AIDF. Todavia, as desvantagens também existem: gastos com impressão do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – representação física impressa em papel que deverá acompanhar as mercadorias em trânsito) e investimentos com equipamentos de informática para adaptação do sistema. Não existe hoje agilidade no processo de escrituração do DANFE; portanto, o retorno financeiro será possível apenas em longo prazo e o tempo de emissão da NF-e não será menor do que o tempo gasto com a nota em papel.
Para o Fisco, os benefícios são o aumento na confiabilidade da Nota Fiscal, a melhoria no processo de controle fiscal, a redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização e a inibição de atos ilícitos fiscais. Mas o Fisco também esbarra com a falta de estrutura de hardware, comunicação e software.
O investimento em tecnologia é essencial para garantir o pleno funcionamento do novo processo de contabilidade tributária e a NF-e é apenas o primeiro passo para a modernização principalmente das pequenas e médias empresas, já que o investimento em softwares de gestão, além de agilizar este processo, permite o controle e o gerenciamento completo de todos os processos e departamentos da empresa, lembrando que as mudanças necessárias podem ser uma ótima oportunidade para o empreendedor rever processos, reduzir custos e aumentar a eficiência dos negócios.

