Direito Tributário
Nota Fiscal Eletrônica II
Publicado em 05/04/2010 às 12:11Espera-se que com esta medida, finalmente, a lei passe a valer para todos
O projeto da Nota fiscal eletrônica teve inicio em 2006 e neste ano está previsto alcançar todas as empresas unificando o modelo nacional de documento fiscal eletrônico.
É uma forma muito eficaz e quase perfeita para aperfeiçoar os controles fiscais, combater a sonegação e, por conseguinte, prover o aumento da arrecadação de tributos. A validade jurídica garantida pela assinatura digital ao se emitir o documento fiscal promove, enfim, a integração dos sistemas de fiscalização nas três esferas de governo, a federal, a estadual e a municipal, porque se prevê a padronização, racionalização e compartilhamento das informações contábil e fiscal, assim como o processo relativo às notas fiscais.
Vale salientar que nada muda no tocante à natureza das operações, a parte fiscal deve continuar procedendo todas as exigências legais normalmente. O que efetivamente acontece é a mudança no formato de apresentação do documento.
Aproveito para reforçar a necessidade de refletir todas as operações que a sua empresa está executando, revendo fluxo e contabilização. Isto porque tais informações estarão on-line com o governo, que passa a ter um controle efetivo de cada uma das operações realizadas nas empresas.
Outro cuidado vital é a atualização dos programas de acordo com as exigências e alterações fiscais que são freqüentes.
Tudo isso implica num maior conhecimento dos profissionais de informática tanto na área fiscal quanto a contábil, pois todas as informações antes geradas por contadores, passarão a ser fornecidas eletronicamente via SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Através da implantação deste sistema eletrônico será possível para o Fisco cruzar informações e identificar quais contribuintes colaboraram com a economia informal, bem como a venda e compra sem nota fiscal além de diversas outras transações irregulares.
Neste aspecto todos tem a ganhar com isso, pois, como todos nós sabemos, a economia informal é o principal fator de concorrência desleal. Este movimento coíbe as empresas que não trabalham de acordo, fazendo-as pensar seriamente antes de comprar produtos sem procedência comprovada e idônea.
Para o ilustre jurista Ives Gandra Martins, ações como essa aumentam o nível de competitividade das empresas nacionais. “Evidentemente, quem não paga leva vantagem sobre o estabelecimento que age corretamente” diz Ives. Ele analisa que quando todos forem obrigados a pagar por causa da NF-e, automaticamente não haverá incompatibilidade tributária. “O beneficio é o combate à sonegação”
Certamente, um dos grandes passos no futuro da NF-e será utilizar a tecnologia wireless para agilizar a entrega de mercadorias, com a instalação de um dispositivo “Sem Parar” nos caminhões, como o dos pedágios, para fazer a leitura das informações e cruzar os dados entre a NF-e e o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
Com o apoio do Governo, das empresas e da sociedade, a Nota Fiscal Eletrônica segue na direção de atingir a tão esperada Reforma Tributária brasileira, em que as relações comerciais poderão ser mais transparentes e justas, trazendo um salto qualitativo às operações envolvidas.
Diante de tantos desafios, é necessário planejar e criar procedimentos para uso dos formulários de segurança, aumentar e melhorar a sinergia dos processos, preparar a base de dados para o SPED Fiscal, revisar os processos e correções antes da implantação de uma solução, verificar previamente a autorização para emissão de NF-e em todos os estabelecimentos, fazer a interface com a web, gerar arquivos com certificação digital e ser capaz de transmitir utilizando protocolo de segurança, possibilitando impressão em caso de contingência.
É muito importante que esses profissionais invistam na capacitação para se familiarizar com os meios eletrônicos, pois estamos vivenciando o início da Era Digital.

