Direito Tributário
Nova definição é justificativa para maior tributação
Maria Eloísa Martinho Cais Malieri
Publicado em 08/09/2009 às 15:47
Até então eram classificadas pela Receita como um tipo de circuito cuja única incidência era a alíquota de 2% de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) –que através desta alteração passará a ser de 16%, acrescido do novo recolhimento de 15% a titulo de II (Imposto de Importação).
Como estes impostos têm tributação em cascata e incidem também sobre outros encargos cobrados na cadeia comercial, o impacto previsto pela indústria de eletrônicos é de 50% no preço final do produto.
Segundo a Receita Federal, a novidade na classificação das placas de vídeo planeja retificar uma injustiça na baixa carga tributária incidente na entrada deste equipamento no país, se comparada a outros dispositivos. Entretanto, o aumento será específico para as placas de vídeo, não alterando em nada a tributação para processadores, memórias e placas-mãe.
Não obstante, a Receita Federal traduz o novo enquadramento das placas de vídeo na intenção do governo em favorecer a fabricação nacional, beneficiando as empresas que preferirem importar componentes e montar as placas na Zona Franca de Manaus, por exemplo, com vantagens fiscais em relação àquelas que trouxerem as placas prontas do exterior.
Apesar deste “nobre” propósito do governo, a nova tributação, rigorosamente, encarecerá ainda mais as placas de vídeo para o consumidor final, e fatalmente incitará o comércio ilegal, já que, infelizmente, o Brasil não tem estrutura para fabricar os modelos high-end.
Em contrapartida, a alta nos impostos das placas importadas exigirá vigilância redobrada da Receita sobre o contrabando de produtos eletrônicos, já que a forte elevação nos preços destes produtos promoverá a entrada ilegal desta mercadoria no país.
Outro obstáculo adicional à produção nacional de placas de vídeo, além do mercado cinza, é o curto ciclo de venda deste equipamento. Como a sua evolução é muito veloz, a produção num país que não desenvolve a tecnologia tende a ser economicamente desestimulante, já que o processo para importar componentes e organizar uma linha de produção para determinado modelo pode tornar-se obsoleto em prazos tão exíguos quanto seis meses.
Assim, a competição com as placas importadas fabricadas em larga escala pode ser prejudicada. A majoração na alíquota de importação tem validade imediata. O consumidor, no entanto, pode levar alguns meses para perceber o efeito sobre o preço. Isto ocorre porque a maior parte dos distribuidores compra placas em grandes lotes, o que assegura que as placas em estoque foram adquiridas em contratos com imposto baixo.
Portanto, aqui se constata um enorme retrocesso no aumento da tributação que potencialmente resultará no favorecimento e crescimento da indústria da informalidade, uma vez que a demanda por estes componentes (placas de vídeo) dificilmente será plenamente suprida pela indústria nacional, com suas inúmeras limitações produtiva, financeira e de escala.
Corremos o risco de mais uma vez voltarmos à situação de anos atrás, em que imperava a importação irregular. Como observou Richard Cameron, da Nvidia, em entrevista ao Fórum PC: “Em 2004, quando as placas de vídeo tinham uma tributação de 12% de Imposto de Importação e 15% de IPI em outra classificação fiscal, o mercado consumia aproximadamente 140 mil placas de vídeo por mês sendo que 98% desde volume era importado por vias não regulares ou legais”.