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Jurídico

Novo Ano e Novas Oportunidades!

Maria Eloísa Martinho Cais Malieri

Publicado em 07/02/2012 às 15:10


Mudanças relevantes em legislações que regulamentam a atuação das micro e pequenas empresas acompanham o início do novo ano de 2012. A tão esperada alteração na Lei do Regime Tributário do Simples Nacional finalmente foi sancionada e aprovada.



 



Dentre outras mudanças, a Lei prevê o reajuste de 50% nas tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (Supersimples); o parcelamento dos débitos tributários com prazo de até 60 meses e o aumento dos valores previstos nas exportações (até R$ 3,6 milhões poderão ser registradas para fins de enquadramento no Simples Nacional). A medida se aplica aos tributos federais, municipais e estaduais sujeitos à alíquota única do Simples Nacional.



 



Com os novos limites de enquadramento que entraram em vigor neste ano, aumentaram as vantagens de se optar pelo regime simplificado de tributação. A receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. Esta nova regra também amplia o limite para o Micro Empreendedor Individual (MEI) de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.



 



Assim, com a ampliação dos tetos de enquadramento, as empresas optantes por esse regime ganham maior margem para crescer sem que sejam excluídas das vantagens da simplificação tributária.



 



As empresas do Simples também tem a oportunidade de parcelar seus débitos, Resolução n° 92/2011, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o que até então não era permitido.



 



Este parcelamento em até 60 vezes deve observar o limite mínimo de parcelas de R$ 500 mensais. “Ter a situação fiscal é exigência para permanecer no Simples. Antes da possibilidade de parcelar os débitos, as empresas que não estavam em dia simplesmente eram excluídas do regime”, lembra o presidente do Sescon - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento de SP, Sr. José Maria Chapina Alcazar.



 



Outra novidade é a possibilidade de abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada que permite iniciar um negócio sem a necessidade de ter mais um sócio.



 



Diante de tantas novidades vantajosas para micro e pequenas empresas, o melhor arranjo continua sendo se aprofundar nas entrelinhas de cada regime tributário, através de conversas com contador da empresa, consultando um bom advogado, analisando os prós e contras, antes de escolher pela forma de tributação.



 



Feliz 2012 e um ano repleto de ótimos negócios!