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É Legal

O desafio da classe C e D e a mobilidade

Patricia Peck Pinheiro

Publicado em 06/11/2009 às 14:14

width=142Com a massificação de uso de meios eletrônicos nas operações de pagamento, e da Internet para transacionar junto ao Banco ou à Loja, o próximo desafio é a mobilidade, com um novo usuário digital na Classe C e D, já que a maioria tem celular, mesmo sem computador em casa, nem banda larga.



E surge a questão: como gerar prova de autoria, de identidade, para aproveitar o potencial de negócios pela via eletrônica-móvel junto a este público? Mesmo o varejo que está há anos na web, ou que deixou para entrar só agora, deve refletir sobre como tomar proveito com o menor risco jurídico, uma vez que há uma tendência da justiça brasileira de estabelecer a hipossuficiência compulsória: se é consumidor, com baixo nível de escolaridade, com baixa renda, não sabia o que estava fazendo, ainda mais com uso de recursos tecnológicos.



Neste cenário, o certificado digital com a migração para mobilidade seria uma solução viável? O certificado digital da ICP Brasil permite uma “assinatura digital” e deve ser tratado pela Justiça com o mesmo valor legal de uma assinatura com firma reconhecida.



Com o registro civil único, trazido pela Lei 12.058, se fosse possível associar a ele um certificado digital obrigatório e um número de IP individualizado (só possível a partir da implementação do formato IPV6 para Internet, ainda em estudo), teríamos o mundo perfeito, pois todo cidadão brasileiro seria automaticamente um cidadão digital. Este modelo único de registro já permite diminuir bastante algumas fraudes, principalmente as que envolvem uso de dados de terceiros, comum em crime de estelionato, famoso 171.



Em todas as relações transacionais há sempre um ônus de prova de autoria por parte do contratado do serviço, do prestador, cabendo a ele a conferência desta identidade no momento da contratação. Isso já é vivido como um verdadeiro pandemônio jurídico-financeiro nas operações de cartão de crédito ou de débito com ausência do mesmo (via telefone e internet), que elevam a probabilidade de repúdio. Na relação presencial, o estabelecimento assume o risco.



Como saber quem de fato está do outro lado da interface gráfica? Em termos jurídicos, deve ser gerada uma presunção legal, quando se determina que a identificação do usuário será uma senha única, individual, sigilosa, de que, em tese, só o usuário tem conhecimento. O mesmo que ocorre quem a personalidade da pessoa jurídica, invenção legal para determinar uma identidade que possa assumir obrigações e responsabilidades, uma grande inovação em sua época de criação.



O certificado digital da ICP Brasil só vai se tornar ferramenta de proteção jurídica de verdade quando for obrigatório para declaração de imposto de renda de pessoas físicas. Mas cabe a quem pagar esta conta? Em princípio para o cidadão, que paga por um passaporte, por exemplo.



A identidade digital obrigatória é um tema importante. Não adianta ter outra lei se não pudermos gerar prova de autoria para questões civis, criminais, trabalhistas, tributárias e outras. Isso deve ser consolidado, inclusive para unificação de entendimento por parte do Judiciário. Hoje há juiz que entende que senha é suficiente para provar identidade, outros só quando há o certificado digital da ICP-Brasil, outros só com assinatura do papel.



Não é dar celular, acesso a internet. É garantir que tudo isso esteja em conformidade legal e que as partes cumprirão o combinado para gerar segurança jurídica, social e para os negócios. Devemos dar o próximo passo da mobilidade, massificar os canais eletrônicos, com o máximo de proteção as informações em todas as pontas. Do celular do cliente ao sistema da loja ou do banco, do computador do usuário ao provedor de acesso a internet, da área de TI da empresa ao fisco via SPED: o importante é saber quem é quem no ambiente eletrônico.

Não será com uma senha de quatro dígitos que vamos conseguir isso, combater a fraude e aumentar a adesão. Quanto mais gente, mais oportunidades e mais riscos. Enquanto não resolvemos esta questão, o fraudador, o estelionatário e o espertinho ficam com a maior parte do lucro.