Direito Tributário
O pequeno empresário e o pequeno avanço: SuperSimples
Maria Eloísa Martinho Cais Malieri
Publicado em 15/04/2008 às 17:50
Benefícios incluem facilidades no acesso a créditos e prioridade em licitações governamentais nos negócios de até R$ 80 milA Constituição Federal estabelece normas que observam, na ordem econômica, o princípio do tratamento favorecido, dispensando às micro e empresas de pequeno porte definidas em lei tratamento jurídico diferenciado, incentivando-as pela simplificação das obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias ou pela eliminação/redução por regulamentação legal.
Nenhuma norma de lei especial ou geral confrontará a regra constitucional, pois à Constituição se subordinam obedecendo a um critério hierárquico e de validade, evitando o caos e a insegurança jurídicos.
Portanto, a CF estabelece que leis federais, estaduais e municipais definirão os conceitos de micro e pequeno empresário, concedendo-lhes tratamento favorecido e diferenciado, resultando na simplificação, eliminação ou redução de suas obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias.
Assim, o princípio do tratamento tributário favorecido e diferenciado reconhece as desigualdades entre grandes e pequenos empresários, impondo ao órgão legislativo o dever de conferir, aos de pequeno porte, normas para que resistam ao mercado competitivo da livre concorrência.
Dois outros princípios constitucionais protegem o pequeno empresário: isonomia tributária, que consiste na proibição de instituir e atribuir tratamento desigual entre contribuintes na mesma situação jurídica; e capacidade contributiva, que estabelece ser o tributo graduado em conformidade com a capacidade econômica do contribuinte, ou seja, a carga tributária do pequeno deve ser menor do que a do grande empresário.
A Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas representa um pequeno avanço e tem sido benéfica, mas precisa de aperfeiçoamentos na área tributária e na divulgação de outros benefícios. A sua regulamentação objetivou a diminuição da carga tributária e previu facilidades no acesso a créditos, prioridade em licitações governamentais nos negócios de até R$ 80 mil e destinação de 20% do orçamento de entidades de tecnologia às micro e pequenas empresas.
Mas estes empresários ainda desconhecem boa parte dos benefícios desta lei. Ademais, a sua não-regulamentação por alguns estados e municípios também aumentou a percepção do aumento da carga tributária. Isto porque, quando a Lei Geral estiver plenamente implantada pelos governos federal, estadual e municipal, haverá um grande incentivo à formalização dos pequenos negócios e ganho de competitividade.
Sancionada em dezembro de 2006, a lei traz uma série de avanços que contribuem para fortalecimento dos pequenos negócios, entre eles a implantação do Sistema Tributário Unificado (Supersimples), que reúne em um único documento o recolhimento de oito impostos – seis federais, um estadual e um municipal – e a criação do Cadastro Unificado.
Maria Eloisa Martinho Cais Malieri é advogada e sócia do escritório Murade Advogados Associados, pós-graduada na FADISP (Faculdade Autônoma de Direito –SP), com diversos cursos de especialização tributária pelo CEU (Centro de Extensão Universitária, presidido pelo jurista Ives Gandra da Silva Martins) e autora de diversos artigos sobre suas áreas de atuação.

