Cloud Computing
O poder público e o tratamento de dados pessoais
Caroline Teófilo
Publicado em 05/08/2022 às 15:59A implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem suscitado inúmeros questionamentos, tanto por agentes públicos quanto privados, em relação à sua aplicação. Em razão disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com seu papel orientativo, lançou o Guia de Orientação sobre o Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público.
O Guia tem como objetivo direcionar as instituições públicas acerca da interpretação da LGPD e sua aplicabilidade, e os questionamentos têm girado em torno da conciliação da aplicação das regras de proteção de dados e suas prerrogativas estatais, como o âmbito de incidência da Lei, a interpretação das hipóteses legais de tratamento e as regras a respeito do uso compartilhado e divulgação de dados pessoais.
No que se refere às hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados pessoais por entidades públicas, a ANPD restringiu, no Guia Orientativo, à avaliação das bases legais do consentimento, legítimo interesse, cumprimento de obrigação legal e regulatória e execução de políticas públicas, em razão da agenda regulatória dos anos 2021 e 2022.
A hipótese legal de execução de políticas públicas poderá ser utilizada no tratamento de dados pelo Poder Público quando as entidades, atuando no exercício de suas prerrogativas, visarem a execução de um programa ou ação governamental, que deverá ser formalizado, seja através de lei, regulamento ou ajuste contratual, além de conter objetivo, prazo e meios de execução definidos.
Além disso, qualquer tratamento de dados executado por entidades públicas deverá estar associado ao cumprimento de uma finalidade pública. Dessa forma, qualquer uso posterior das informações somente poderá ocorrer para uma finalidade compatível com a inicialmente informada, levando em consideração o contexto, a existência de conexão fática ou jurídica, as expectativas legítimas dos titulares e o interesse e a finalidade pública específica do tratamento posterior.
Paralelo a isso, é dever das entidades e órgãos públicos fornecer informações claras sobre as atividades executadas, visando garantir o acesso das informações pelo público em geral e o cumprimento do princípio da publicidade, além de seguir as especificidades em casos de uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público, ou seja, quando órgãos públicos concedem permissão de acesso ou transferem uma base de dados pessoais a outro ente público ou a entidades privadas.
Por fim, é preciso ter em mente que o tratamento de dados realizado pelo Poder Público sempre envolverá uma ponderação entre o direito à privacidade e a proteção de dados dos titulares e o direito de acesso à informação que todo cidadão possui.
*O artigo teve coautoria de Laís Silveira, advogada do Peck Advogados.