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É Legal

O que muda com a nova lei anti-corrupção?

Patricia Peck Pinheiro

Publicado em 06/03/2014 às 12:40


A entrada em vigor da Lei 12.846/13, a Lei de combate a corrupção, como é conhecida, traz em seu bojo 31 artigos, e pode ser considerada uma lei pequena se comparada ao resultado ambicioso que se propõe. Mas como isso pode impactar os negócios e as empresas que lidam com a Administração Pública nacional ou estrangeira?



Um dos grandes impactos da lei é a ampliação da responsabilidade da empresa infratora com a previsão de desconsideração da personalidade jurídica (art. 14), extrajudicial, ou seja, autorização para aplicação do instituto na esfera administrativa, bem como a responsabilização judicial independente, que pode até envolver a dissolução da pessoa jurídica como medida mais extrema, além das multas previstas. Ou seja, sai da esfera de punição do funcionário e alcança a pessoa jurídica, mesmo que não tenha incorrido em culpa (negligência, omissão, conivência).



Mas será que uma lei seria capaz de mudar o Brasil? Ou será que o “jeitinho brasileiro” está tão entranhado em nossa cultura que nem conseguimos mais diferenciar o que pode ser considerado um ato de corrupção? A troca de favor, o “presentinho”, a “mentirinha”, a pequena adulteração de alguns números em um balanço, o uso de influência, o fornecimento de informação privilegiada, tudo isso, de certo modo, está muito presente em nosso cotidiano.



Por que tem crescido a fraude corporativa nos últimos anos? 3 fatores que explicam a ocorrência de fraude e corrupção nas empresas: Motivação, Oportunidade e Racionalização. Logo, o histórico de relações de trabalho desiguais, de baixa remuneração, de classe social com consumo reprimido, bem como o sentimento de exploração e insegurança, tudo isso ajuda a justificar por que no Brasil pequenos furtos e uso indevido de ativos, não parece ser moralmente condenável, devido a premissa do “todo mundo faz”.



A ação imediata se a empresa se enquadra na nova lei, para fins de compliance, é atualizar ou implementar o Código de Ética e realizar uma Campanha de Conscientização. Afinal, se houver um incidente isso ajuda a diminuir a pena.



Apesar de muitas empresas terem adotado Códigos de Ética pós Sarbanes-Oxley, o desafio é conseguir exigir que o mesmo seja cumprido efetivamente. O ato de um indivíduo isolado pode sim colocar em jogo toda a reputação da empresa, visto que a Lei traz a criação do Cadastro Nacional de Empresas PunidasCNEP, que é uma espécie de “black list” do mundo empresarial, e que por certo pode inclusive afetar a pontuação de risco de uma determinada ação de companhia aberta em bolsa. As agências de risco com certeza levarão em consideração o que ali estiver publicado, até pelo efeito de extraterritorialidade alcançado por esta nova legislação. A conduta de uma filial no Brasil pode afetar a matriz, e vice-versa.



Por certo, não apenas nas empresas, mas nos lares brasileiros precisamos sim adotar um grande programa nacional de integridade, onde a denúncia não seja entendida como “dedo duro” mas sim como um exercício legítimo de um dever de cidadania. Devemos sim assumir um compromisso educacional de formar indivíduos éticos e não apenas capazes de pontuar no ENEM.



A planificação do mundo, a ausência de fronteiras físicas bem delimitadas, o crescimento dos ativos intangíveis fluidos em sistemas de informação conectados, bem como a multiculturalização digital e a financeirização da economia implicam sim novas culturas corporativas. Mas será que precisa ser ilegal para então ser imoral? Precisamos dar uma chacolhada na cultura nacional para que fazer o certo, agir com ética seja valorizado e não mais a esperteza, afinal não corrupção sem corruptores e corrompíveis.