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É Legal

O risco do apagão digital

Patricia Peck Pinheiro

Publicado em 10/08/2012 às 15:05


Recentemente algumas operadoras de telefonia celular foram punidas pela Anatel e proibidas de continuarem a vender enquanto não regularizarem a prestação de um serviço de qualidade aos clientes existentes. Esta questão vai muito além de se discutir apenas uma suspensão temporária, que se fazer uma reflexão se o planejamento de infraestrutura está realmente adequado as necessidades de crescimento do Brasil até a Copa do Mundo, ou se corremos um grande risco de apagão digital.



Para muitas pessoas, em especial profissionais liberais e pequenas empresas, o uso da telefonia celular é essencial para realização de seus negócios. O risco diário de ficar sem sinal, de não conseguir receber uma mensagem de dados ou mesmo de não se conectar a internet, traz um grande impacto aos negócios. As reclamações crescem junto ao Procon mas resolver casos isolados, mesmo que com ressarcimento de danos morais, quando a discussão chega ao Judiciário, não é o suficiente. Deve ser revisto o modelo atual no qual, matematicamente é sabido, que quanto mais usuários em uma rede, maior a instabilidade da mesma.



Sendo assim, o sucesso no crescimento é também o elo de ruptura que pode representar o colapso da rede. Por certo, todo consumidor de telefonia celular adere a planos cada vez mais irresistíveis, onde com poucos centavos pode-se falar por tempo ilimitado, com alguns reais pode-se mandar torpedos ilimitados, acessar internet ilimitado, tudo ilimitado, mas isso é sustentável? Pelo visto não.



Em que pese a necessidade de gerar maior receita por volume de usuários, por certo, há um desequilíbrio no modelo atual, que alcança inclusive o segmento de cliente corporativo. Para aqueles que necessitam deslocar-se pelo Brasil, a situação ainda fica pior, devido a falta de cobertura em muitas regiões, inclusive em grandes cidades.



Em um país continental, como garantir o cumprimento do SLA (acordo de nível de serviço)? Visto que da forma como é o contrato de telecomunicações atuais, não há muito espaço para combinar cláusulas entre as partes, o mesmo é de adesão. Logo, as regras estão totalmente impostas pelo prestador do serviço, que por sua vez, está submisso a uma agência reguladora que tem o dever de monitorar e fazer cumprir os padrões mínimos de qualidade estabelecidos, e que são bem mínimos mesmo.



Como planejar toda uma operação empresarial usando a nuvem (cloud computing) em um país onde não conseguimos ter sinal de celular? Este medo, esta insegurança que está sendo gerada pelas empresas de telefonia celular afeta diretamente outros prestadores de serviço, cujos negócios dependem da infraestrutura de telecomunicações existente e a esperada para o futuro.



A responsabilidade civil é clara, em que vai responder a empresa, inclusive pelas deficiências do seu supply chain, a não ser que possa demonstrar que foi fato da natureza, caso fortuito ou de força maior. Mas por certo, nenhum juiz vai acatar esta tese aplicada ao cenário atual de apagão digital das Telcos, não tem como retirar a responsabilidade do risco do próprio negócio pelo rápido crescimento obtido por disputas de preços que não apenas canibalizam o mercado como estão afetando os demais negócios que dependem de alta disponibilidade para operar.



A decisão de como resolver esta questão não cabe apenas às empresas de telecomunicações e a Anatel, visto que seus efeitos afetarão a todos. É preciso ficar de olho e exigir um plano transparente de investimento em infraestrutura para os próximos dois a cinco anos, para não corrermos o risco de parar o Brasil.