PartnerSales


Imprimir

Direito Tributário

Os empresários brasileiros e os incentivos fiscais

Maria Eloísa Martinho Cais Malieri

Publicado em 06/09/2012 às 09:50


Tenho notado uma situação absolutamente alarmante no meio empresarial, mais especificamente no que diz respeito aos incentivos fiscais relativos à inovação tecnológica (incentivo este que está claramente definido na chamada “Lei do Bem”).



Diante disso, tenho percebido que, apesar dos empresários sentirem desejo de aproveitar as vantagens introduzidas na legislação para as empresas que introduzam melhorias em seus processos produtivos, tal vontade é sobrepujada por um medo exacerbado de verem sua opção questionada pela fiscalização.



Este receio não deixa de ter sua razão de ser. É fato, excessivamente conhecido, que a fiscalização, quando visita uma empresa, não tem a menor intenção de orientar quanto ao cumprimento da lei. Os fiscais vêm com intenção de descobrir práticas lesivas aos interesses do Fisco e ficam bastante desapontados quando não as encontram. Tão desapontados, que frequentemente tentam introduzir interpretações muitas vezes totalmente distorcidas da lei em seus Autos de Infração. No Brasil, parece ser regra que todos são culpados até que se prove sua inocência e não o contrário.



O fisco brasileiro impõe uma imagem terrorista aos empresários, levando-os a não aproveitar oportunidades absolutamente legítimas.



É verdade que também existem empresários que efetivamente distorcem a lei e tiram vantagens ilegais em benefício próprio. Felizmente, para o bem de nosso País, eles são uma minoria silenciosa. O problema é que “como todos são culpados até que se prove sua inocência”, a grandíssima maioria dos empresários honestos, que também é silenciosa, tem verdadeiro horror quando são visitados por esta classe de funcionários públicos.



Como é sabido, o aproveitamento dos incentivos à inovação tecnológica impõe a prestação de informações ao ministério da ciência, tecnologia e Inovação (MCTI). Esse ministério reporta tais informações à Receita Federal que pode, então, visitar a empresa para investigação. É bem verdade que a RFB pode, a qualquer momento, visitar qualquer empresa, mas o aproveitamento dos incentivos é um “empurrãozinho” a mais para motivar uma visita. Se nossa fiscalização não fosse tão “terrorista” como esclareci acima, muitos empresários se sentiriam mais confiantes de aproveitar os incentivos e nosso País estaria dando um grande passo à frente.



Cabe ao Governo orientar seus fiscais que nem todo empresário é sonegador e cabe aos empresários lutar para fazer valer seus direitos.