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Licitações

Os novos valores para a definição das modalidades de licitação

Mauro Pizzolatto

Publicado em 04/09/2018 às 12:23


Passou a viger em 19/7/2018 o Decreto nº 9.412/2018 publicado em 18/6/2018, que atualizou em 120% (cento e vinte por cento) os valores anteriormente estabelecidos em Lei, como limitadores para a definição das modalidades de licitação. Considerando que o art. 2º do Decreto nº 9.412/18 estabeleceu o início de sua vigência 30 (trinta) após a data da sua publicação, desde 19/7/2018 os valores estabelecidos nos incisos I e II do art. 23 da Lei 8.666/93 passaram a valer conforme os novos patamares atribuídos pelo Decreto, assim sendo:



 



Para a contratação de obras e serviços de engenharia:



 



• Licitação sob a modalidade convite: quando o valor da contratação for estimado em até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais).



• Licitação sob a modalidade tomada de preços: contratação de até R$ 3.330.000,00 (três milhões trezentos e trinta mil reais).



• Licitação sob a modalidade concorrência: para contratação de obras e serviços de engenharia cujos valores estimados superarem R$ 3.330.000,00 (três milhões trezentos e trinta mil reais).



 



Para demais compras e serviços:



 



• Licitação sob a modalidade convite: para compras ou serviços estimados em até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).



• Licitação sob a modalidade tomada de preços: compras ou serviços de até R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais).



 



Licitação sob a modalidade concorrência:



 



• objetos cujos valores estimados forem superiores a R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais).



 



Novos valores para dispensa de licitação:



 



Apesar do Decreto nº 9.412/2018 não trazer expressamente em seu teor, a alteração dos limites para a contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor, consequentemente, isso também passou a ser alterado em razão da vinculação que os incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 possuem com os limites estabelecidos para a modalidade Convite.



Assim sendo, para obras e serviços de engenharia o novo valor passa a ser de até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Para compras e outros serviços, a dispensa de licitação poderá ser realizada até o limite de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).



O percentual de 120% aplicado corresponde à metade do resultado do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado de maio de 1998 à março de 2018. O Decreto nº 9.412/2018 se aplica a todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), uma vez que cabe à União, exclusivamente, legislar sobre normas gerais de licitação e contratos administrativos.