Direito Tributário
Parte 2: Substituição tributária gera mais polêmica!
Maria Eloísa Martinho Cais Malieri
Publicado em 03/08/2009 às 12:33
Portanto, a nova regra desta instituição no ICMS está sendo impugnada judicialmente por grandes redes varejistas. O dispositivo contestado é o que tira o direito desse segmento comercial de ter a restituição do ICMS pago a mais quando as margens de lucro usadas para o cálculo do imposto antecipado dão origem a um valor maior do que o preço efetivo na venda ao consumidor final.
Tais impactos também levaram as indústrias do setor de informática ao Judiciário, postulando prazo de 90 dias para a mudança no cálculo do imposto. Com o aumento do leque de setores que realizarão a substituição tributária, crescerá também o número de processos judiciais e a grande dúvida é saber há ou não o ressarcimento no caso de pagamento a maior do ICMS.
De acordo com a Secretaria da Fazenda de São Paulo, o Supremo Tribunal Federal tem várias decisões a favor do Fisco concluindo que a substituição tributária é um instrumento legítimo e que, em caso de diferenças de valores, inexiste a restituição do imposto ou cobranças suplementares.
Entretanto, a legislação paulista prevê o direito à restituição, discussão esta pendente de decisão final, já que o governo de São Paulo ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei.
Como já dito, a discussão ocorre quando o valor resultante da aplicação da margem é maior do que o preço efetivamente cobrado na venda ao consumidor final e quando isso acontece, o recolhimento de ICMS é maior do que o imposto que seria pago com base no preço de venda do varejista.
O Estado de São Paulo tende a concentrar estas grandes discussões, pois nele pesam não só as margens altas como também o alto nível de consumo.
Porém, existem setores que preferiram mudar sua forma de organização e evitar o Judiciário. Como a indústria de autopeças onde a substituição provocou aumento do número de centros de distribuição pelo comércio varejista, numa tentativa de simplificar o planejamento tributário das revendas. Agora, com a substituição, o fabricante recolhe antes o ICMS e o distribuidor fica em desvantagem se for vender em outro Estado.
Ninguém questiona os malefícios de primeiro impacto trazidos pela substituição tributária, mas em momento de adaptação, o alerta pede união da cadeia e organização!