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Direito Tributário

Parte 2: Substituição tributária gera mais polêmica!

Maria Eloísa Martinho Cais Malieri

Publicado em 03/08/2009 às 12:33

width=142O sistema de substituição tributária criado pelo governo para reduzir a sonegação fiscal e tornar a fiscalização dos contribuintes mais efetiva tem sido motivo de polêmica, pois o primeiro contribuinte da cadeia recolhe o tributo de todas as etapas e o valor presumido de venda pode não ser o que realmente ocorre na hora da concretização do negócio.

 

Portanto, a nova regra desta instituição no ICMS está sendo impugnada judicialmente por grandes redes varejistas. O dispositivo contestado é o que tira o direito desse segmento comercial de ter a restituição do ICMS pago a mais quando as margens de lucro usadas para o cálculo do imposto antecipado dão origem a um valor maior do que o preço efetivo na venda ao consumidor final.

 

Tais impactos também levaram as indústrias do setor de informática ao Judiciário, postulando prazo de 90 dias para a mudança no cálculo do imposto. Com o aumento do leque de setores que realizarão a substituição tributária, crescerá também o número de processos judiciais e a grande dúvida é saber há ou não o ressarcimento no caso de pagamento a maior do ICMS.

 

De acordo com a Secretaria da Fazenda de São Paulo, o Supremo Tribunal Federal tem várias decisões a favor do Fisco concluindo que a substituição tributária é um instrumento legítimo e que, em caso de diferenças de valores, inexiste a restituição do imposto ou cobranças suplementares.

 

Entretanto, a legislação paulista prevê o direito à restituição, discussão esta pendente de decisão final, já que o governo de São Paulo ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei.

 

Como já dito, a discussão ocorre quando o valor resultante da aplicação da margem é maior do que o preço efetivamente cobrado na venda ao consumidor final e quando isso acontece, o recolhimento de ICMS é maior do que o imposto que seria pago com base no preço de venda do varejista.

 

O Estado de São Paulo tende a concentrar estas grandes discussões, pois nele pesam não só as margens altas como também o alto nível de consumo.

 

Porém, existem setores que preferiram mudar sua forma de organização e evitar o Judiciário. Como a indústria de autopeças onde a substituição provocou aumento do número de centros de distribuição pelo comércio varejista, numa tentativa de simplificar o planejamento tributário das revendas. Agora, com a substituição, o fabricante recolhe antes o ICMS e o distribuidor fica em desvantagem se for vender em outro Estado.

 

Ninguém questiona os malefícios de primeiro impacto trazidos pela substituição tributária, mas em momento de adaptação, o alerta pede união da cadeia e organização!