PartnerSales


Imprimir

É Legal

Pirataria, uma questão ética e jurídica

Publicado em 16/06/2008 às 10:00

src=/arquivos/image/colunistas/patricia.jpgA pirataria na indústria de software é um problema antigo e vem crescendo. Para analisá-la, devemos abordar o comportamento do usuário antes de falar em leis – pois há lei contra pirataria, que determina até punição criminal, como previsto no artigo 12 da lei 9609/98 (detenção de seis meses a dois anos ou multa, se não tiver objetivo de comercialização, ou de reclusão de 2 a 4 anos e multa de até 3 mil vezes o valor da licença, se houver exploração econômica).

 

Leis são feitas para proteger valores que devem ser seguidos pela coletividade. Na sociedade do conhecimento, o direito autoral tende a ser um bem protegido, pois determina a capacidade de crescimento econômico dos países. No caso do Brasil, precisamos enfrentar algumas barreiras para entrarmos na indústria do conhecimento e da tecnologia da informação como um país sério que respeita direitos autorais. Começa com educação. A prática da pirataria, não só de quem vende, mas de quem compra, demonstra que estamos ainda em um estágio bem imaturo.

 

A lei andou mais rápido do que os costumes: apesar das leis de Software e de Direitos Autorais, de 1998, o cenário é vergonhoso. A responsabilidade é dos usuários e da indústria de software. O mercado brasileiro de tecnologia ficou fechado até 1990. Após sua abertura, não houve estratégia de construção de cultura para consumo de tecnologia. As empresas não se preocuparam em orientar o usuário sobre a melhor forma de adquiri-la, criando sentimento de exploração: o que vinha para cá era ultrapassado e a diferença de preços, com os impostos, não facilitava a percepção de valor maior.

 

O apoio recente à indústria, inclusive com redução de impostos, permitiu crescimento na venda de hardwares. No entanto, o software, até pela facilidade de acesso via donwload na web, sofre mais com pirataria. Do ponto de vista jurídico, a lei está feita e em vigor; falta educação (para prevenção) e vigilância (para pegar os infratores). Cabe à indústria de software a orientação da geração de jovens sobre uso legal do software, como à indústria de entretenimento no tocante a filmes e música. Mas é preciso repensar modelos econômicos, que juridicamente possibilita formatos como “pay per use”, “pay per play”, “pay per download”, reavaliando modelos de proteção e licenciamento: o que é melhor, locação ou aquisição, face à obsolescência? Com a redefinição das regras a lei poderá ser mais eficaz, acompanhada da construção de cultura mais madura que prepare o Brasil para a era do conhecimento, atraindo investimentos e nos inserindo no cenário mundial da indústria de software.

 

Brasileiro é condenado à prisão por vender música via web

 

Pela primeira vez no Brasil, um homem foi condenado à prisão (um ano e oito meses, em primeira instância) por vender música ilegalmente via Internet. O analista de sistemas, 30 anos, de São Paulo, tinha um site que funcionava como uma lojinha de música na web e enviava CDs pelo correio após o depósito em conta feito pelo comprador. O processo teve início em 2003 e a decisão tem efeito pedagógico: ajuda a desmanchar a idéia de que a internet é terra sem lei. A venda de bens físicos ainda é o grande filão da pirataria no País.

 

Dra. Patricia Peck Pinheiro, advogada especialista em Direito Digital, sócia fundadora da PPP Advogados, autora do livro “Direito Digital” publicado pela Editora Saraiva. (www.pppadvogados.com.br)