É Legal
Podem matar a ICP-Brasil?
Patricia Peck Pinheiro
Publicado em 02/08/2010 às 12:07
Recebi um certificado digital A3 e meu notebook roda Windows 7 e o certificado digital não funciona, o que fazer? O cliente tem que ficar muito atento senão acaba pagando esta conta da obsolecência, conforme alertam os sites das empresas fornecedoras de certificados.O maior desafio da Sociedade “sem papel” ou “paperless” é a tal da “compatibilidade técnica”. Ou seja, com a crescente exigência do uso de Certificação Digital da ICP-Brasil, (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras) inclusive já alcançando empresas de lucro presumido, todos aqueles que querem se relacionar no âmbito da Receita Federal, que estão envolvidos com Processo Eletrônico do Judiciário ou mesmo Prontuário Eletrônico, como fica a responsabilidade pela adequação do mesmo as novas versões de softwares, especialmente mudanças nos sistemas operacionais (OS)?
Há muito se fala que o maior problema na vida de um hardware é o software, e podemos dizer que isso está sendo recorrente na vida do portador de um certificado digital da ICP-Brasil. Cabe ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal vinculada a Casa Civil da Presidência da República, primeira autoridade da cadeia de certificação, AC-Raiz, a responsabilidade por manter a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras, estimular e articular projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico voltados à ampliação da cidadania digital, a popularização da certificação e da inclusão digital, atuando sobre questões como sistemas criptográficos, software livre, hardware compatíveis com padrões abertos e universais, convergência digital de mídias, entre outras.
O modelo da ICP-Brasil inaugurado pela MP 2.200 de 2001, que até hoje não virou lei (tramita o projeto de lei PL 7316/2002) precisa ser funcional, e para que isso ocorra sua viabilidade se passa pela manutenção de sua aderência técnica aos novos sistemas operacionais, tais como o Windows 7 (antes o problema era o Vista, ou seja, só se for XP?). Com todo o esforço feito nos últimos anos para fazer pegar a certificação digital, não pode um usuário assinar digitalmente e outra parte não conseguir ver, ou ter uma mensagem de “inseguro” ou “arquivo corrompido”. É essencial garantir segurança jurídica da mesma, que se passa por atualização técnica, integração, padronização, a tal da “compatibilidade”.
No início da ICP Brasil, um e-mail assinado com certificado digital, quando recebido por um destinatário com caixa postal gratuita, em geral, o mesmo não conseguia ler o certificado. Como tratar da questão da mudança e evolução tecnológica sem riscos jurídicos ou custos financeiros invisíveis a aqueles que adotam o certificado digital?
Caberia por certo ao projeto de lei ainda não aprovado, tratar não apenas da obrigatoriedade das ACs, ARs, empresas de tecnologia, de hardware, provedoras de softwares, soluções, sistemas, acesso a internet, e-mail, outros ter que gerar soluções em conformidades, ou que pelo menos permitam o uso da ICP-Brasil, mas também determinar o prazo máximo para ajustes? Não se pode adotar o certificado digital maciçamente sem a garantia de que a aplicação vai ler ou aceitar o mesmo.
Conforme cresce a adoção do certificado digital, vide ICP OAB, AC-JUS, esta situação fica ainda mais latente. Em termos legais, cabe ao usuário verificar os requisitos de compatibilidade do certificado com o fornecedor e torcer para que não dê “bug”. No final, quem paga a conta é o usuário.

