PartnerSales


Imprimir

Direito Tributário

Ponderações para o início de um novo ano!

Maria Eloísa Martinho Cais Malieri

Publicado em 02/02/2011 às 00:00


 Olá leitor, um feliz 2011 com muita saúde, prosperidade e sucesso!



Todo início de ano é sempre bom relembrar um tema muito importante: em qual regime tributário minha empresa se enquadra?



O Brasil possui três regimes tributários para micro e pequenas empresas: simples, lucro real e presumido. Cabe a você, empresário, verificar em qual se encaixa e o mais adequado à sua empresa.



Para isso, o contador e um consultor para fazer o planejamento tributário são fundamentais para fazer esta escolha. A definição do enquadramento tributário deve ser precedida de planejamento, ou seja, fazer simulações com cada modalidade no plano de negócios é essencial e a ajuda de profissionais gabaritados faz toda a diferença.



1) Simples: enquadram-se as microempresas com faturamento até R$ 240 mil ao ano; aquelas de pequeno porte com faturamento anual de até R$2.4 milhões; empresas que estejam na classificação nacional de atividades econômicas como indústrias, comércios e alguns serviços não técnicos.



Nesta categoria a unificação de impostos é a principal vantagem, as alíquotas variam de 4% a 12% de acordo com a categoria em que a empresa está inserida.



São unificados os impostos:



Federais - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).



Estaduais - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).



Municipal - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).



Folha de pagamento: INSS – Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).



2) Lucro presumido: Nesta modalidade o lucro da empresa é presumido de acordo com a categoria do negócio. Assim, os impostos sobre lucro incidirão sobre a porcentagem do faturamento pré-definida pelo governo:



Serviços: 32%



Comércio: 16%



Indústria: 8%



Esta modalidade é vantajosa se a empresa apresentar margens de lucro superiores às definidas.



Vale lembrar que as empresas tributadas pelo lucro presumido não têm os créditos do PIS e COFINS no sistema não cumulativo.



3) Lucro real : aqui os impostos pagos sobre o lucro (IRPJ e CSL) serão calculados de acordo com o lucro real obtido pela empresa, ou seja, a receita debitada dos custos e despesas.



No caso de prejuízo, a empresa não será tributada, e utilizará créditos do PIS e COFINS. Em contrapartida ocorrendo picos de lucro, a empresa pagará mais impostos. Outro ponto relevante é o enorme cuidado exigido nos controles e na contabilidade, pois algumas despesas não são consideradas como dedutíveis para o cálculo do lucro real.



Assim, o planejamento tributário deve fazer parte do cotidiano da empresa, configurando uma decisão estratégica que determina o sucesso ou não de um negócio.



Antes de abrir uma empresa as simulações para o enquadramento tributário devem ser feitas no plano de negócios, investindo em pessoal capacitado e somado a isso, todo ano a empresa deve planejar o futuro tributário e comparar novamente os sistemas disponíveis.



Até a próxima!