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Opinião

Ponto eletrônico: obrigação legal impulsiona o desenvolvimento de novas tecnologias

Publicado em 22/09/2011 às 12:05


Edson Gonçalves é gerente de Produto RH da Senior



Muito criticada por sindicatos patronais e entidades que representam empresas do setor, a Portaria 1510, de agosto de 2009, deve finalmente entrar em vigor com a determinação da Portaria 1752, que estabelece como prazo a data de 3 de outubro de 2011 para a utilização do Registro Eletrônico de Ponto (REP) ou controle alternativos de acordo com a Portaria 373, que flexibiliza as regras para a marcação do ponto eletrônico nas organizações.



Apesar das críticas, o novo sistema de controle estabelecido possibilita maior transparência nas relações entre empregados e trabalhadores, e facilita a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A determinação regulamenta o uso de sistemas de ponto eletrônico para o controle das jornadas de trabalho, o que gerou embates entre empresários e sindicatos, e acarretou grande mobilização nos departamentos jurídicos para contestar e adiar ao máximo a sua entrada em vigor.



Entretanto, as mudanças ocasionaram uma positiva corrida por tecnologias que permitissem cumprir as novas exigências legais e, ao mesmo tempo, promover melhorias nos seus controles internos e relatórios gerenciais da área de administração de Recursos Humanos. Os fabricantes dos equipamentos de REP tiveram de adaptar seus dispositivos para que possam operar de acordo com o que está estabelecido pela determinação.  A restrição do uso do equipamento é exclusiva para o registro ou marcação do ponto, não sendo permitido o acúmulo de outras funcionalidades, compartilhamento de funções como controle de acesso, tampouco a sua comunicação com outros sistemas da empresa.  



O dispositivo será também capaz de emitir um comprovante de ponto que o empregado deverá manter por pelo menos 5 anos e os REPs, por sua vez,  deverão ser fabricados de acordo com as especificações técnicas determinadas pelo MTE e ser registrados e certificados pelo órgão.   Já as produtoras de softwares devem emitir atestados técnicos e termo de responsabilidade atestando a compatibilidade com as regras da portaria. Amplamente utilizado em todo o Brasil, o módulo Ponto Eletrônico da Senior, já está totalmente  adaptado para atender às exigências da Portaria 1510.



Para atender a Portaria 373, que possibilita que as organizações adotem sistemas alternativos de marcação de ponto em substituição ao REP, desde que sejam aceitos pelo sindicato da categoria por meio de acordo coletivo, a Senior desenvolveu o módulo Captura Ponto Portaria 373, que permite a marcação de ponto diretamente no sistema, por meio do computador. Além disso, para dar suporte às mudanças, a Senior homologou a comunicação online com os REPs da Digicom, Dimep, Madis, Telematica e Trilobit. Entre outras vantagens, a solução Ponto Eletrônico da Senior possibilita gerar relatórios gerenciais do controle  horas da empresa.