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Jurídico

Previdência eleva tributação sobre a folha de pagamento

Publicado em 05/02/2010 às 12:19

width=142Neste ano entram em vigor novas alíquotas do seguro de acidente de trabalho (SAT/RAT) incidentes sobre as folhas de pagamento das empresas. O segmento de informática não escapou de uma elevação quase generalizada. Conforme o enquadramento – por CNAE – houve uma majoração de 1% para 2% ou 3%, como se pode extrair do ANEXO V do Regulamento, alterado pelo Decreto nº 6.957, de 09/09/2009.



Em paralelo, também passa a valer o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Ele foi apurado pela Previdência e divulgado em seu site (acessível por meio de senha fornecida pela Receita Federal) com base em índices de freqüência, gravidade, custo de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais e a classificação da empresa em ranking de seu segmento econômico (também conforme o CNAE).



Estão excluídas aquelas empresas que se enquadram no SIMPLES quando deparam com maior que 1 (um inteiro). Elas terão acréscimo de contribuição porque o fator deve ser multiplicado pela alíquota de SAT/RAT. E o impacto será mais significativo nos casos em que o FAP é aplicado sobre uma alíquota majorada.



Muitas empresas e associações de classe não conformadas com tal ônus, certamente discutirão em juízo a validade dessas mudanças na legislação previdenciária. Argumentos não faltam, especialmente no que concerne ao FAP, já que essa metodologia fere regras e princípios constitucionais. A isso se soma ainda o fato da Previdência ter computado ocorrências indevidas, tais como acidentes de trajeto e doenças sem relação com o trabalho, indevidamente.



Confira, então, as novas alíquotas de SAT/RAT e qual o FAP atribuído à sua empresa. Verifique também se os dados que compõem o extrato do FAP, bem como se as eventuais ocorrências são pertinentes (com o suporte do médico que o assessora). Analise, por outro lado, se o CNAE está correto, considerando que, para fim de enquadramento, a atividade preponderante não é mais o que gera maior receita, mas sim a que aloca o maior número de empregados.



Por derradeiro, apure valores para saber até que ponto será interessante e/ou viável questionar em juízo o aumento da carga tributária.



Não perca de vista, porém, que a contribuição de SAT/RAT pode ser outra já nesse mês de janeiro. Um recolhimento a menor, sem o amparo de uma decisão judicial, poderá dar margem a cobrança, com acréscimos legais (inclusive multa), além de representar obstáculo para que se obtenha uma certidão negativa de débito.