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É Legal

Privacidade Online

Publicado em 03/09/2008 às 22:25

A privacidade é um direito constitucional, mas sua aplicação é elástica no mundo virtual.

src=/arquivos/image/colunistas/patricia.jpgSerá que a tendência da Sociedade Digital é não termos mais privacidade? Como controlar o que é feito com os dados? Uma coisa é a investigação de um crime, outra é o uso desmedido de informações das pessoas sem acordo prévio estabelecendo limites claros. Atualmente, quando preenchemos um cadastro em um website, ou solicitamos alguns serviços como caixas postais de e-mails – especialmente os gratuitos –, entregamos nossos dados como que assinando um cheque em branco.

 

Devido ao crescimento dos crimes eletrônicos, tem sido necessária a quebra de sigilo de informações protegidas por privacidade por meio de ordem judicial, para descobrir a autoria e punir o infrator. Quanto a isso, não há discussão, já que de fato é proibido o anonimato em nossa constituição, de acordo com o artigo 5º. Inciso IV, o mesmo que garante a liberdade de expressão.

 

A Justiça também tem decidido ainda que no ambiente de trabalho o empregador pode monitorar o uso de ferramentas tecnológicas de propriedade da empresa pelo empregado, como acesso corporativo à internet ou e-mail corporativo, desde que haja prévia ciência do mesmo e que a empresa faça o aviso legal de monitoramento (em contrato, políticas internas, interface gráfica), visto que o empregador é responsável pela má-conduta do empregado e pelos danos gerados por este a terceiros (por exemplo, ofensa pelo e-mail corporativo).

 

Mas há um risco jurídico potencial a partir do momento que cada vez mais o comportamento das pessoas está expresso em dados que podem ser observados e monitorados por máquinas, sendo possível a identificação, ou a associação dos dados a uma determinada pessoa.

 

Retirando os casos de investigação por prática de ilícito ou de uso de ferramenta de trabalho, qual o nível de privacidade do uso restante de internet, incluindo e-mail, comunicadores instantâneos, navegação em geral em sites e portais? Pode um provedor de internet ou e-mail monitorar tudo que seu usuário faz e usar esta informação sem seu prévio conhecimento e de modo ilimitado?

 

Não. A privacidade também é um direito constitucional e pode envolver até o crime de interceptação de comunicação. As leis que se aplicam não são poucas, encontradas na Constituição Federal, no Código Civil, no Código de Processo Civil, no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Consolidação das Leis do Trabalho e na Lei de Interceptação.

 

Em termos de uso de alguns serviços da internet, verificam-se cláusulas como “a empresa prestadora do serviço poderá ter acesso ao conteúdo do usuário, incluindo comunicação, dados de navegação e tráfego”. A questão é, para quê? Com que limite? Por quanto tempo? Encerrada a prestação de serviço, ela continua a ter os dados do usuário ou deveria eliminá-los?

 

Informação é poder. Vivemos a era da informação. Nosso patrimônio, nossa reputação, nosso comportamento está em dados na posse de alguns. É fundamental garantir a privacidade online, um direito adquirido para proteger o indivíduo de arbitrariedades sobre sua vida privada. Apesar das leis existentes, o assunto está longe de ser resolvido. Talvez seja necessária uma lei específica, mas até o momento, a maior recomendação é: cuidado ao entregar seus dados.

 

Dra. Patricia Peck – advogada especialista em Direito Digital, sócia fundadora da PPP Advogados, autora do livro “Direito Digital” pela editora Saraiva (www.pppadvogados.com.br)