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Jurídico

Promoção do Empregado

Publicado em 11/08/2008 às 20:44

Uma decisão incorreta pode ser fatal

width=142De repente surge uma boa vaga na sua empresa porque você expandiu seus negócios, ou porque algum colaborador foi dispensado ou pediu demissão. Nessa hora, não raro, é preciso decidir rapidamente quem ocupará o cargo. E, na maioria das vezes, manda o bom senso que a escolha recaia sobre quem já conhece a operação e já se destacou em atividades de menor hierarquia.

 

Toma-se a decisão: o empregado é promovido, por conta disso recebe um bom aumento de salário e passa a exercer as novas funções. Não demora muito, porém, descobre-se que ele não estava pronto para assumir tantas responsabilidades. Ou pior: que não tinha o perfil adequado para se sair bem na nova posição.

 

São situações corriqueiras que geram constrangimento e prejudicam a performance da empresa. Principalmente quando o remanejamento implica mudança de domicílio do trabalhador (e família) e fica claro que não adianta investir em treinamento para contornar o problema.

 

O empregador fica de “mãos atadas” porque, em princípio, não pode realocar o empregado para função inferior. Tampouco tem margem para reduzir o salário que acabara de majorar, por força de lei. Sem saída, no fim não vê solução que não a dispensa do empregado recém promovido.

 

Com certeza, essa “saída trágica” pode ser evitada. Depende unicamente da empresa, que antes de deliberar por uma promoção deve se certificar se realmente existe entre os membros de sua equipe a pessoa talhada para assumir o cargo e se ela tem “vocação” para cumprir em toda a extensão tarefas que lhe serão confiadas. Há vendedores, por exemplo, que não nasceram para executar atividades internas de natureza burocrática, próprias de supervisor ou gerente de filial: gostam é de circular, de ter o contato direto com os clientes e de concretizar vendas. Não conseguem viver em “cativeiro”. Há também, profissionais que não sabem liderar. Para alguns isto é inato; não adianta estudar.

 

Mas mesmo uma avaliação criteriosa sempre estará sujeita a erro. Por isso, na hora de deliberar uma promoção, ajuste com seu empregado que o novo status tem caráter provisório, de forma a permitir que uma e outra parte certifiquem-se de que a pessoa certa não estará no lugar errado.

 

Esse ajuste deve ser celebrado com transparência e por escrito. Se o empregado se revelar inapropriado para a nova função no período de experiência pactuado, restará à empresa a alternativa de reversão ao cargo anterior – ou outro similar – e à respectiva remuneração que ele percebia.

 

Assim, evitará a contingência de ter de demiti-lo. E poderá aproveitá-lo da forma que ele melhor poderá contribuir para o sucesso de ambos.

 

Luiz Eduardo Moreira Coelho é advogado Trabalhista e Previdenciário da Coelho Morello Advogados Associados, diretor do Sindicato das Sociedades e Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa) e membro do Comitê de Trabalho e Previdência de Estudos da Sociedade de Advogados (CESA).