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Jurídico

Seguro - Confie a Contratação a Especialistas

Publicado em 06/05/2009 às 08:23

width=142Não faz parte da cultura brasileira preocupar-se, de maneira ampla e completa, com a proteção de seu patrimônio. Muitas vezes essa proteção fica restrita ao essencial, ou seja, a situações em que a possibilidade de acontecer um sinistro se apresenta de maneira mais ostensiva.



O elevado índice de furto ou roubo de veículos – de passeio ou de frota – é um bom exemplo. Impele seus proprietários a resguardar seu investimento. Porém, mesmo nessa singela hipótese, a contratação de um seguro não deve ser encarada como algo simples e corriqueiro. Não raro, o segurado, na “boca do caixa”, descobre que não tem direito àquela indenização que considerava líquida e certa.



Porém, estava ali, naquelas letrinhas miúdas, que a apólice não dava a cobertura imaginada. Ou melhor, não estava na apólice a contratação de seguro específico para determinada ocorrência.



A situação fica realmente “sinistra” (e, por favor, desculpem-me pelo inevitável trocadilho) quando, por conta do erro ou da omissão, não bastasse todos os transtornos e os intangíveis prejuízos desencadeados por qualquer funesta ocorrência, você descobre que terá de por a mão no bolso para indenizar terceiros.



Para ficar no exemplo de um veículo de sua frota: a cobertura para um passageiro que não pertence aos quadros de sua empresa requer contratação de apólice específica. Caso o “carona” sofra danos em razão de acidente provocado por condutor-motorista da empresa, a eventual conta de uma reparação será dela em um primeiro momento. Ou para sempre, pois não há como transferir tal responsabilidade para quem, de repente, não dispõe de recursos para tanto.



Pois bem: saiba que tais vicissitudes são absolutamente comuns. E ganham dimensão quando envolvem uma empresa e riscos inerentes às suas operações. 



Confira, então, até onde sua empresa está protegida ou deve se proteger. Este é um assunto para ser estudado com toda a cautela e a indispensável colaboração de corretores experientes e independentes. Não se resolve em conversa telefônica com amigos, tampouco em rápida visita ao banco de sua preferência.



Essa análise também é importante para efeito de se chamar ou não a seguradora numa discussão judicial. Isto porque se ela não tiver o dever de arcar com os danos, no final do processo ainda fará jus a custas e honorários advocatícios.



Livre-se de acidentes porque é verdade: acidentes acontecem. Para não “ficar no prejuízo” – direto ou com terceiros – contrate bem seus seguros. O prêmio sai mais barato do que você pensa.