PartnerSales


Imprimir

Direito Tributário

Sistema Tributário Nacional

Maria Eloísa Martinho Cais Malieri

Publicado em 05/07/2010 às 14:04


align=leftAtualmente a gestão tributária é uma área muito importante em qualquer ramo de atividade devido à nossa grande variedade de tributos, a complexidade da legislação, suas constantes alterações e o peso que a carga tributária adquire para as empresas.


Desta forma, é indispensável a minuciosa análise de todos os aspectos pertinentes a cada sistema tributário de apuração e recolhimento, para garantir ao contribuinte um bom planejamento tributário, visando os melhores resultados para a empresa.



 


A escolha do regime tributário e seu enquadramento é que irão definir a incidência e a base de cálculo dos impostos federais. Convém ressaltar que cada regime tributário possui uma legislação própria que define todos os procedimentos a serem seguidos pela empresa a fim de definir um enquadramento mais adequado.



 


O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos de acordo com o total da receita bruta acumulada no ano.



 


O regime de tributação com base no Lucro Real exige o levantamento de Balanços Patrimoniais, ao final de cada trimestre ou de cada ano, apurado a partir do lucro efetivo: resultado das receitas, ganhos e rendimentos auferidos, deduzidos os custos, despesas e perdas, comprovados por escrita contábil.



 


O Imposto de Renda é pago por apuração trimestral ou mensal, pela apuração anual do imposto, por meio de estimativa. Portanto, incide sobre o lucro efetivo, permitindo a compensação total dos prejuízos contábeis nos períodos de apuração subsequentes, limitada a 30% do lucro real apurado no período.



 


Em contrapartida, o ônus trazido pelo lucro real é a obrigatoriedade de escriturações detalhadas, comercial e fiscal, sobrecarregando a empresa no controle rígido de toda movimentação contábil.



 


No sistema de Lucro Presumido, o imposto é calculado com base num percentual estabelecido sobre o valor das vendas realizadas, independentemente da apuração de lucro real, feita a partir da receita bruta da empresa. Neste valor são aplicados percentuais que presumem qual o lucro a ser tributável pelo contribuinte.



 


Neste regime o cálculo será sempre feito a partir de presunções, resultando em imposto até para uma empresa que arcou com prejuízo. Assim, no cálculo do Imposto de Renda o lucro considerado pelo Fisco será de 32% da receita bruta para o setor de serviços e de 8% para a indústria e quase todos os estabelecimentos comerciais. Já para a apuração da CSLL, o percentual sobe para 12% na indústria e no comércio - nos serviços continuam valendo os 32% do Imposto de Renda.



 


Desta forma, o lucro presumido costuma ser a melhor opção quando o lucro for igual ou superior aos percentuais preestabelecidos pela Receita. Caso a margem seja menor, vitória para o lucro real, evitando-se o pagamento de impostos sobre um lucro que não existiu efetivamente.



 


No momento da escolha é primordial estimar também que apenas o lucro real dá direito ao crédito do PIS e COFINS embutido no preço de matérias-primas e alguns outros insumos, como energia e aluguel pago a pessoas jurídicas, o que exige mais rigidez no controle das contas da empresa e, conseqüentemente, maiores despesas com a contabilidade, regime este pouco adotado entre os pequenos empreendedores.



 


Cuidado! A opção feita erroneamente pode acarretar sérios prejuízos para a pessoa jurídica, tendo em vista a irretratabilidade e irrevogabilidade do regime escolhido. 



 


Portanto, vale a pena se aprofundar nas entrelinhas de cada regime tributário, através de conversas com o contador da empresa, consultando um bom advogado, analisando os prós e contras, antes de escolher pela forma de tributação.