É Legal
Viabilidade Jurídica de Promoções Comerciais
Patricia Peck Pinheiro
Publicado em 30/08/2010 às 12:05
Dicas para a realização de promoções comerciais e concursos | ||
Promoções Comerciais | Concursos | |
Objetivos | Distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda - finalidade comercial. | Incentivar, de modo exclusivo, a cultura, o desporto, as artes e a recreação, sem que haja ampla e extensa divulgação da marca da entidade promotora. Não pode ter finalidade comercial. É permitida apenas a menção da marca da patrocinadora. |
Condições para enquadramento | Estar vinculada a alguma forma de álea (sorte), não podendo, contudo, promover jogos de azar. Vinculação da participação à aquisição de algum bem ou serviço (compre e participe, use seu cartão e participe). | Não deve estar vinculada a qualquer forma de álea (sorte) ou aquisição de bens ou serviços. A premiação deverá ser distribuída com base única e exclusivamente no mérito do(s) ganhador(es). |
Quais as modalidades existentes? | Sorteio, Vale-Brinde, Concurso e respectivas modalidades assemelhadas. | Concursos culturais, desportivos, artísticos e recreativos. |
Quem pode realizar? | Qualquer empresa que exerça atividade comercial ou industrial (exige apresentação de regularidade fiscal). | Qualquer empresa que exerça atividade comercial ou industrial ou instituição que tenha sua utilidade pública declarada. |
Precisa de autorização? | Se realizada por instituição financeira: Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) Demais empresas: Caixa Econômica Federal | Não é necessária. |
Qual o prazo para solicitar autorização? | Mínimo de 40 dias antes do início da Promoção. | Não aplicável. |
Precisa pagar taxa de fiscalização? | Sim, sendo que os valores dependem dos valores dos prêmios a serem distribuídos, conforme tabela oficial. | Não existe fiscalização. |
Quais produtos não podem ser promovidos? | Medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. | Medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a treze graus "Gay Lussac", fumos e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda. |
Quais prêmios podem ser distribuídos? | Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas, títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos que forem admitidos pelo Ministério da Fazenda e Planejamento, unidades residenciais, situadas no país, em zona urbana, viagens de turismo e bolsas de estudo. Os prêmios não podem ser convertidos em dinheiro. | Qualquer bem ou serviço, inclusive dinheiro, desde que não esteja incluído no rol dos proibidos. |
Exige-se prestação de contas? | Sim, em até 30 dias após a data da prescrição dos prêmios | Não. |