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Viabilidade Jurídica de Promoções Comerciais

Patricia Peck Pinheiro

Publicado em 30/08/2010 às 12:05

 
align=leftCom o final de ano chegando, e o Varejo voltando-se para as vendas do Dia das Crianças e de Natal, muitas empresas passam a buscar ações de marketing, especialmente promoção, para gerar um resultado a curto prazo. Vai desde uma ação em Shopping Center até mesmo uma estratégia de concurso cultural que pode alcançar pessoas na internet e no celular. Podem ser feitas, ainda, ações de fidelização de clientela, bem como de estímulo de vendas (endomarketing), ambos os casos não precisam de autorização do Órgão Regulador (Caixa ou SEAE).

 

 

 
































































Dicas para a realização de promoções comerciais e concursos


 


 


Promoções Comerciais


Concursos


Objetivos


Distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda - finalidade comercial.


Incentivar, de modo exclusivo, a cultura, o desporto, as artes e a recreação, sem que haja ampla e extensa divulgação da marca da entidade promotora. Não pode ter finalidade comercial. É permitida apenas a menção da marca da patrocinadora.


Condições para enquadramento


Estar vinculada a alguma forma de álea (sorte), não podendo, contudo, promover jogos de azar. Vinculação da participação à aquisição de algum bem ou serviço (compre e participe, use seu cartão e participe).


Não deve estar vinculada a qualquer forma de álea (sorte) ou aquisição de bens ou serviços. A premiação deverá ser distribuída com base única e exclusivamente no mérito do(s) ganhador(es).


Quais as modalidades existentes?


Sorteio, Vale-Brinde, Concurso e respectivas modalidades assemelhadas.


Concursos culturais, desportivos, artísticos e recreativos.


Quem pode realizar?


Qualquer empresa que exerça atividade comercial ou industrial (exige apresentação de regularidade fiscal).


Qualquer empresa que exerça atividade comercial ou industrial ou instituição que tenha sua utilidade pública declarada.


Precisa de autorização?


Se realizada por instituição financeira: Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE)

Demais empresas: Caixa Econômica Federal


Não é necessária.


Qual o prazo para solicitar autorização?


Mínimo de 40 dias antes do início da Promoção.


Não aplicável.


Precisa pagar taxa de fiscalização?


Sim, sendo que os valores dependem dos valores dos prêmios a serem distribuídos, conforme tabela oficial.


Não existe fiscalização.


Quais produtos não podem ser promovidos?


Medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.


Medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a treze graus "Gay Lussac", fumos e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.


Quais prêmios podem ser distribuídos?


Mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas, títulos da Dívida Pública da União e outros títulos de créditos que forem admitidos pelo Ministério da Fazenda e Planejamento, unidades residenciais, situadas no país, em zona urbana, viagens de turismo e bolsas de estudo. Os prêmios não podem ser convertidos em dinheiro.


Qualquer bem ou serviço, inclusive dinheiro, desde que não esteja incluído no rol dos proibidos.


Exige-se prestação de contas?


Sim, em até 30 dias após a data da prescrição dos prêmios


Não.