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Câmara de deputados aprova MP que cria órgão de proteção de dados pessoais

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Publicado em 04/06/2019 às 12:52

Pela medida provisória, o poder público deve consultar Autoridade Nacional de Proteção de Dados antes de enviar informações de pessoas a empresas privadas. 


A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em votação. A entidade será, na prática, a responsável por fazer valer a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP), que elaborou as camadas de salvaguardas à informações pessoais de brasileiros e passará a valer a partir de agosto do ano que vem.
O texto, que segue agora para o Senado, traz mudanças em relação ao conteúdo original da MP, como a autonomia plena da ANPD por dois anos, a não-flexibilização do uso de dados por parte de planos de saúde e um leque maior de punições a empresas que não zelarem adequadamente das informações de brasileiros.
Vale ressaltar que a ANPD foi recriada por meio de uma Medida Provisória em um dos últimos atos da gestão anterior. A autoridade tem o poder de criar normas adicionais à lei de proteção de dados e de determinar diretrizes específicas para empresas que processam informações pessoais de brasileiros.
Ela também é responsável pela fiscalização de desvios de conduta e pela aplicação de multas – a punição financeira pode chegar a 2% do faturamento desde que não ultrapasse os R$ 50 milhões.
O texto aprovado na Câmara mantém a subordinação da ANPD à Presidência da República. Diferentemente da proposta original, porém, estabelece que essa ligação seja reavaliada pelo Executivo em até dois anos após a data da entrada em vigor da estrutura da entidade, o que deve ocorrer em agosto. Nesta ocasião, segundo o texto da MP, será decidido se a ANPD será transformada em um órgão da administração pública direta, ou seja, uma autarquia.
Outra mudança feita é a inclusão entre as atribuições da ANPD a de criar um sistema eletrônico para receber reclamações a respeito do tratamento de dados.
A ANPD será composta por: conselho diretor; Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade com 23 membros; corregedoria; ouvidoria; órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas. Serão cinco diretores, incluindo o presidente, que serão escolhidos pelo presidente da República e nomeados após aprovação do Senado. Os diretores ocuparão cargos comissionados- Grupo-Direção e Assessoramento Superior – DAS, no mínimo, de nível 5. Esses diretores precisam ser brasileiros e ter graduação, nível superior. O mandato deles será de quatro anos. Se o diretor for condenado na Justiça (processo transitado em julgado), perderá o cargo.