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Controle Eletrônico de Jornada

Luiz Eduardo Moreira Coelho

Publicado em 05/07/2010 às 14:01

Não durma no ponto

src=/arquivos/image/colunistas/luiz.jpgPor meio da Portaria nº 1510, de 21 de agosto de 2009, o Ministério do Trabalho estabeleceu novas regras para sistemas eletrônicos de controle de jornada dos trabalhadores. Concedeu o prazo de um ano para que os empregadores se adaptem às novas exigências, concebidas para assegurar inviolabilidade dos equipamentos, de modo a evitar a manipulação de dados.

Nesta altura, o período para a adaptação dos controles eletrônicos está se escoando. Termina em 25 de agosto. Como o prazo foi relativamente longo, é bem provável que não seja prorrogado. Reforça essa convicção, o fato de alguns fabricantes de equipamentos já terem aprovados os projetos que desenvolveram para atender à legislação acima mencionada. A insensibilidade das autoridades diante de críticas de natureza tecnológica e prática desse novo modelo igualmente sinalizam que uma postergação, quando muito, pode advir do acúmulo de encomendas nesses próximos meses.

Quem ainda não se mexeu, de repente não disporá de tempo hábil para escolher, comprar e/ou adaptar seus controles de ponto eletrônicos. É provável também que para muitas empresas, sobretudo as que possuem várias filiais, o custo da implantação seja elevado. Não dá, porém, para adiar decisões porque a utilização de um sistema irregular de controle de ponto após a data supra poderá dar ensejo a autuação e a multa. Em supostas reclamações um controle inválido transferirá para o empregador o ônus de provar que nada deve a título de horas extras, o que nem sempre é fácil, notadamente se depender somente de testemunhas.

A empresa que não atender à legislação terá como alternativa o velho cartão de ponto ou livro de presença. Mas se o sistema atual está integrado à folha de pagamento terá de comparar o investimento na nova tecnologia com o custo e os transtornos desencadeados pela apuração manual dos excessos de jornada. Deve verificar também, se não precisa ser redimensionado o número de relógios, pois a emissão de comprovantes de horário para cada empregado, conforme previsto na Portaria, implica maior tempo para marcação do ponto. Isto para que, ao final da jornada não surjam horas extras porque a fila é longa e anda devagar. Este alerta é dirigido em especial para quem não consegue flexibilizar a jornada.

Por derradeiro, para essas empresas que não querem voltar ao passado, será importante não apenas buscar o melhor preço. É essencial que adquiram um equipamento homologado pelo Ministério do Trabalho. E que se compatibilize com programas que geram a folha de pagamentos e outros dados de interesse para a gestão de diversas áreas, de uma forma segura, ou seja, sem vulnerabilidades que possam comprometer à própria rede de informática da empresa.