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Desoneração da folha de pagamento: 'Maior programa social é o Emprego', afirma presidente Abit

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Publicado em 10/12/2021 às 09:10

Para Fernando Valente Pimentel, medida que autoriza 17 setores a pagarem contribuição previdenciária com base no faturamento das empresas deveria ser estrutural. 'Impostos sobre a folha desestimulam geração de empregos', diz.

A prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, aprovada nesta quinta-feira (9/12) pelo Senado, "vai ao encontro da maior necessidade econômica do País: a preservação e ampliação dos postos formais de trabalho". Com essa declaração, o presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Fernando Valente Pimentel, comemorou a medida, que ainda precisa passar pela sanção presidencial.

O dirigente destacou, no entanto, ser fundamental que, oportunamente, discuta-se a incorporação estrutural da desoneração ao regime tributário, visto que o projeto de lei aprovado nesta quinta-feira apenas estende a medida, que voltará a perder validade, caso nada seja feito, em dois anos.

"Concordamos com a avaliação do Ministério da Economia de que o custo dos encargos sobre a folha de pagamento no Brasil é uma 'arma de destruição em massa' de empregos", declarou o presidente da Abit.

Com a aprovação e a sanção presidencial, que precisa acontecer ainda este ano para que a medida tenha validade em 2022, 17 setores cruciais para a economia brasileira, que empregam mais de 8 milhões de pessoas diretamente, contarão com incentivo para manter os postos de trabalho. Dentre eles está a indústria têxtil e de confecção, que sozinha garante 1,5 milhão de postos de trabalho em todo território nacional, sendo mais de 70% ocupados por mulheres.

Além da manutenção dos empregos, a desoneração contribuirá, na medida em que a economia cresça, para aumentar a capacidade de empregabilidade desses setores e terá impacto positivo para evitar pressões inflacionárias adicionais.
O texto votado permite que as empresas recolham a contribuição previdenciária de acordo com a receita bruta, com alíquota que pode variar de 1% a 4,5%, ante o índice de 20% de suas folhas de pagamentos, que voltaria a vigorar a partir de janeiro do próximo ano.

"É importante para o crescimento econômico e, consequentemente para criação de postos de trabalho, uma legislação favorável. No nosso setor a resposta é muito rápida, principalmente no segmento da confecção, no qual, para cada máquina instalada, um emprego é gerado", finaliza Pimentel.