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Despreparo de empresas torna a substituição tributária do ICMS mais onerosa

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Publicado em 10/09/2009 às 14:59

A falta de conhecimento de regras básicas pode fazer com que muitas empresas adotem o regime para mercadorias que não estão inclusas na substituição tributária de ICMS. O regime, adotado nos últimos dois anos pelo governo do Estado de São Paulo, tem levado companhias a operarem no vermelho devido à falta de conhecimento das regras do regime e, também, pela antecipação do recolhimento de tributos estipulados pelo Fisco muitas vezes acima das margens de lucros realmente praticadas. 



O alerta foi dado pela Assist Assessoria Tributária e Planejamento Empresarial. Atualmente os fabricantes situados no Estado de São Paulo são obrigados a recolher antecipadamente o ICMS relativo às mercadorias fornecidas aos comerciantes de nove Estados: Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Ceará, Alagoas, Pernambuco e Paraná. “A medida melhora a disponibilidade financeira do Estado, em menor espaço de tempo, com a garantia de recebimento do imposto pelo seu recolhimento antecipado, além de simplificar a fiscalização do ICMS. Mas os contribuintes substitutos e substituídos assumiram desvantagens, porque pagam o imposto antes mesmo das mercadorias serem vendidas”, destaca o consultor tributário da Assist, Ubaldo Rodrigues de Campos.

 

Na tentativa de reduzir as dificuldades das empresas em atender as regras da substituição tributária do ICMS, é importante que as empresas qualifiquem os funcionários responsáveis pela implementação do regime e elaborem um sistema de controle eficaz sobre as operações sujeitas à substituição, para ter conhecimento, a qualquer momento, do montante e da origem do ICMS retido. “Assim, é possível pleitear a restituição dos valores recolhidos, caso a operação subsequente não ocorra”, frisa Campos.

 

Outra dica é o planejamento das aquisições de acordo com a demanda, para evitar a manutenção desnecessária de estoque de determinadas mercadorias e, consequentemente, de ICMS retido das operações subsequentes.